Além da competência

OAB-DF é contra exigência de CPF em protocolo no TJ-DF

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11 de janeiro de 2013, 6h31

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, entrou com representação junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a Portaria Conjunta 69/2012 que, entre outras determinações, estabelece a obrigatoriedade do registro do número de CPF ou CNPJ das partes ao protocolar os processos distribuídos.

A seccional sugere que seja revogada a segunda parte do inciso II do artigo 1º, que diz respeito à filiação, bem como seu parágrafo 4º, que determina, em caso de algum dos requisitos não constarem na petição inicial, que o julgador responsável pelo processo fixe prazo para sanar a omissão.

De acordo com a representação, a portaria extrapolou os limites de sua competência normativa ao criar exigências não razoáveis, uma vez que exigir informações que não estão especificadas nos artigos 282, do Código de Processo Civil, e 41, do Código de Processo Penal, significa desprestigiar o princípio da reserva legal.

Ainda segundo o documento, o não preenchimento de tais dados pode levar o julgador a entender que a parte não cumpriu os atos que lhe competiam e, com isso, extinguir o processo sem resolução do mérito. Além de onerar partes e advogados, a portaria representa desprestígio à legislação referente ao acesso à Justiça, assim como ao livre exercício da atividade profissional da advocacia, afirma a OAB-DF.

Clique aqui para ler a representação. 

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