Justiça aprova com ressalvas contas de Haddad
11 de janeiro de 2013, 19h32
Por erros na emissão de notas fiscais, a Justiça Eleitoral de São Paulo aprovou com ressalvas as contas de campanha do hoje prefeito da capital Fernando Haddad (PT). O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 6ª Zona Eleitoral, acolheu embargos de declaração e reformou sentença anterior, de dezembro, que havia reprovado a prestação de contas do então prefeito eleito.
Na prestação original de contas, o juiz entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar os gastos elevados com a contratação da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos – EPP.
Quando apresentou recurso, Haddad apresentou dois documentos com essa justificativa: um comprovante de locação de imóvel para armazenamento do material fornecido pela empresa e comprovantes de despesas Andason Comércio de Aparelhos Eletrônicos. A empresa foi responsável pelos carros de som da campanha do petista. Foi nesses comprovantes que o juiz entendeu haver erros nas notas.
Problemas fiscais também foram encontrados nos contratos dos serviços da empresa Pólis Propaganda e Marketing. O recurso, segundo o juiz Oliveira Filho, não atacou esses problemas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE de São Paulo.
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