Dever do Estado

Governo indenizará pais de preso assassinado na cadeia

Autor

11 de janeiro de 2013, 16h35

O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil aos pais de um preso assassinado dentro do Centro de Detenção Provisória do DF. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal no valor de um terço de salário mínimo, contando os valores desde 12 de abril de 2006, quando a morte ocorreu. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O crime foi cometido durante o processo de triagem para as celas, quando um dos detentos, furioso, pegou uma tampa de esgoto e matou o outro presidiário  a pancadas.

Segundo o desembargador relator do recurso impetrado pelo governo do DF contra a sentença condenatória da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi descumprido o dever do Estado “de guarda do preso que estava sob sua tutela e impossibilitado de se defender por conta própria”. Assim, manteve a condenação, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Turma Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2008.011.010.903-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!