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11 janeiro 2013
Dever do Estado
Governo indenizará pais de preso assassinado na cadeia
O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil aos pais de um preso assassinado dentro do Centro de Detenção Provisória do DF. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal no valor de um terço de salário mínimo, contando os valores desde 12 de abril de 2006, quando a morte ocorreu. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O crime foi cometido durante o processo de triagem para as celas, quando um dos detentos, furioso, pegou uma tampa de esgoto e matou o outro presidiário a pancadas.
Segundo o desembargador relator do recurso impetrado pelo governo do DF contra a sentença condenatória da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi descumprido o dever do Estado “de guarda do preso que estava sob sua tutela e impossibilitado de se defender por conta própria”. Assim, manteve a condenação, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Turma Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2008.011.010.903-2
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013
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Governo do DF deve indenizar pais de preso assassinado na ca
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