Erro de filiação

PSL e DEM são condenados por filiar o mesmo eleitor

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10 de janeiro de 2013, 19h37

PSL e DEM foram condenados a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a um cidadão investigado pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo crime de dupla filiação sem nunca ter sido filiado a nenhum dos partidos. A sentença é da juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

O autor da ação alegou ter sofrido constrangimento e transtornos com a acusação de dupla filiação partidária e que a própria averiguação feita pelo TRE-RJ provou que o erro foi cometido pelos partidos.

Para a juíza, a acusação contra o autor do processo é muito grave e ameaça o sistema político democrático, além de constituir crime. “O princípio vigente no Direito Eleitoral brasileiro é o da unicidade da filiação partidária, sendo certo que a dupla filiação é mais do que um comportamento antiético, é verdadeira tentativa de burlar o sistema da democracia representativa, onde os partidos desempenham papel fundamental, com seus programas e plataformas, com densidades ideológicas próprias”, destacou.

Em sua decisão, a juíza ainda ressaltou que houve falta do dever de cuidado por parte dos partidos. “Nítida a falta de dever de cuidado de ambas as agremiações partidárias, sendo inquestionável o dano moral, que deverá ser compensado com indenização consentânea com o caráter compensatório das indenizações pecuniárias das lesões morais”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0004250-16.2006.8.19.0211

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