Sistema carcerário

Brasil é denunciado à OEA por más condições de presídio

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10 de janeiro de 2013, 14h05

Sidinei Brzuska
Entidades de direitos humanos denunciaram o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), ante a “grave situação” do Presídio Central de Porto Alegre. As maiores reclamações são de superlotação e precariedade das instalações, como noticia a Agência Brasil.

A denúncia foi apresentada por oito entidades que compõem o Fórum da Questão Penitenciária. Os denunciantes querem que a OEA pressione a União para intervir no estado visando à correção dos problemas, identificados desde a época da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados, que classificou a unidade prisional como a pior do país. Procuradas, as assessorias do governo gaúcho e da Secretaria Estadual de Segurança Pública ainda não se manifestaram sobre o assunto.

Em novembro passado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reconheceu a situação crítica dos presídios do país e disse que preferia a morte a uma longa pena no sistema prisional brasileiro. “Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer”, afirmou Cardozo, durante encontro com empresários paulistas.

Segundo a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), uma das entidades que integram o Fórum da Questão Penitenciária, o presídio de Porto Alegre, construído em 1959, tem capacidade para 1.984 presos, mas abriga 4.086. Entre as 20 medidas cautelares propostas pelas entidades está o pedido de separação dos presos provisórios daqueles já condenados.

Além da superlotação, as entidades apontam a precariedade das estruturas, a falta de saneamento e a “perversa relação de comprometimento entre os detentos do presídio”, classificado como um “reprodutor de criminalidade” no documento de 104 páginas de fotos, dados e depoimentos de presos que acompanha a denúncia.

Na última terça-feira (8/1), após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, na qual avaliaram a situação dos presídios brasileiros, o ministro da Justiça reafirmou a meta do governo de criar 42 mil novas vagas do sistema prisional ao longo dos quatro anos do mandato de Dilma Rousseff, ao custo de R$ 1,1 bilhão. Cardozo admitiu que o número será insuficiente para suprir a carência de vagas.

Veja os pedidos de medidas cautelares feitos à OEA:

Medidas cautelares:
1) Vedação ao ingresso de novos detentos no estabelecimento;

2) Separação entre os presos provisórios e condenados no estabelecimento;

3) Realocação dos presos que excedam a capacidade oficial do estabelecimento – sem que isso implique superpopulação de outra unidade prisional -, limitando o ingresso e manutenção de detentos no PCPA a essa capacidade;

4) A construção, em número suficiente, de estabelecimentos prisionais na Região Metropolitana da Cidade de Porto Alegre, observados os padrões interamericanos, capazes de receber os presos realocados e aqueles que vierem a ingressar no Sistema Carcerário da região;

5) Planos eficazes de prevenção, detenção e extinção de incêndios, alarmes, assim como protocolos de ação em casos de emergência que garantam a segurança dos detentos;

6) Acesso de todos os detentos em tempo e modo suficientes a médicos, psicólogos e odontologistas, inclusive especialistas, de acordo com a moléstia detectada, e segundo critérios estabelecidos pelos profissionais de saúde em atenção à gravidade, à urgência e ao tratamento necessários;

7) A separação e o tratamento, de modo a evitar o contágio dos demais detentos, dos portadores de doenças infectocontagiosas transmissíveis pelo ar, sem discriminação;

8) Erradicação dos “chaveiros”, também denominados “plantões de chave”;

9) Adequação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, de modo que tais instalações não fiquem expostas ao contato de detentos, funcionários e visitantes;

10) Fornecimento de camas individuais, cobertores e vestuário adequados para cada detento;

11) Adequação das instalações e capacidade da cozinha, e fornecimento de alimentação adequada a cada um dos detentos, vedado o fornecimento de alimentação básica pela cantina instalada no estabelecimento;

12) Controle dos preços praticados pela cantina instalada no estabelecimento, segundo valores praticados fora da prisão;

13) Vedação ao comércio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e produtos de qualquer natureza pelos presos, determinando-se que o Estado forneça os bens necessários e indispensáveis aos presos;

14) Acesso de todos os detentos ao trabalho e à educação;

15) A vedação imediata das revistas íntimas nos visitantes, determinando sejam adotadas as medidas necessárias para construção de um local adequado para visitas, fora dos espaços de reclusão dos presos, de modo que os visitantes não sejam submetidos a revistas íntimas, e sim os presos, ao retornarem para as galerias;

16) Acesso de todos os detentos a advogado ou defensor público, em tempo e condições adequadas, de modo a permitir o acesso à justiça para regular cumprimento de seu regime prisional;

17) Adequação das instalações no que necessário para que os visitantes dos presos não sejam expostos ao contato com esgoto, doenças infectocontagiosas, risco à vida ou à integridade pessoal, proporcionando, inclusive, local privativo, seguro e higienizado para a realização de visitas íntimas;

18) Adequação da estrutura física do estabelecimento, mediante a recolocação de paredes, banheiros, grades, janelas, rebocos, de modo que os presos sejam alocados em celas higienizadas, aeradas, seguras, e segundo respeitada a sua capacidade;

19) Promova o treinamento, por tempo e modo suficientes, dos servidores penitenciários, judicial, do Ministério Público e da Defensoria Pública em programas de capacitação sobre os padrões internacionais de direitos humanos, em particular sobre o direito das pessoas privadas de liberdade;

20) Assegure aos membros das organizações peticionárias a realização de visitas de monitoramento ao Presídio Central de Porto Alegre sem aviso prévio e com o direito a acessar qualquer parte da unidade, conversar com qualquer pessoa da unidade com privacidade, acessar documentos oficiais relativos à unidade, e realizar gravações de áudio, fotos e filmes na unidade, conforme as normas internacionais aplicáveis à matéria;

Recomendações de mérito:
1. A adoção das medidas necessárias, dentre as quais, no mínimo, as postuladas como medidas cautelares, para que o Presídio Central de Porto Alegre (PCPA) obedeça aos padrões interamericanos de tratamento de pessoas privadas de liberdade, garantindo a vida, a integridade pessoal, o acesso à justiça, à saúde, ao bem-estar, à educação, à alimentação, e ao tratamento humano aos detentos do Presídio Central de Porto Alegre;

2. A adoção das medidas necessárias para a gradual substituição da administração e pessoal militar do PCPA por administração e pessoal civil;

3. Verificada, durante o procedimento, a impossibilidade das adequações necessárias em face das condições da construção ou no caso de não adoção das medidas necessárias em prazo razoável, observar a recomendação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário e desativar o Presídio Central de Porto Alegre;

4. Indenizar adequadamente as violações de direitos reconhecidas, nas dimensões material e moral;

5. Outras medidas que a Comissão entenda adequadas, em atenção ao princípio iura novit curia.

Fonte: Representação à OEA

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