Ressarcimento à Prefeitura

Kassab é processado por contratar advogado estrangeiro

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10 de janeiro de 2013, 9h28

Ao contratar um escritório estrangeiro para buscar, na Justiça de Ilha de Jersey, a repatriação de cerca de R$ 44 milhões desviados pelo ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, a Prefeitura da capital paulista agiu contra a Lei de Licitações e o ex-prefeito Gilberto Kassab cometeu ato de improbidade administrativa. A acusação é feita pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), que entrou, em dezembro, com Ação Civil Pública contra a prefeitura e Kassab.

A contratação de um escritório para representar a Prefeitura no exterior deveria ter sido feita, segundo a Fadesp, mediante licitação. Ao pedido, foi anexada uma reportagem que aponta já terem sido gastos mais de R$ 9,7 milhões pela Prefeitura na busca pela repatriação do dinheiro desviado, "praticamente 25% do valor que se pretende reaver", diz a petição.

Segundo a associação, presidida pelo advogado Raimundo Hermes Barbosa, os gastos violam a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e seriam evidente ato de improbidade administrativa. "Nada justifica gastar quase R$ 9 milhões em honorários advocatícios antecipadamente, antes de qualquer resultado positivo para o erário e, conseguintemente, para o povo paulistano", diz a inicial.

A previsão legal da ação é o artigo 37 da Constituição Federal, que diz, em seu inciso XXI, que, ressalvados casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. A questão é reforçada pelo artigo 2º da Lei de Licitações. 

A dispensa do procedimento, segundo a Fadesp, seria possível apenas se o patrocínio da causa pelo escritório Baker & Partners, a banca Lawrence Graham ou o advogado Stephen Baker, que representaram o município em Jersey no exterior e foram contratados pela Prefeitura paulistana, fosse "essencial para o sucesso da pretensão". Isso, porém, segundo o advogado Sérgio Niemeyer, que assina a petição, só seria possível se os serviços advocatícios ou de representação processual fossem classificados como "de resultado". Se fosse possível prever o resultado de acordo com a contratação do representante, ainda assim seria necessário comprovar que nenhum outro contratado jamais atingiria o mesmo objetivo.

Ao abrir mão de um processo licitatório, diz a associação, a Prefeitura violou princípios que pretendem impedir "conluios inadmissíveis entre agentes governamentais e terceiros". A ação acusa Kassab e o procurador-geral do município de usar de modo desmedido e ilegal recursos "na consecução dessa pretensão incerta [repatriar o dinheiro desviado], o que torna tal gestão temerária".

Desprestígio da classe
Além da falta de licitação, a Fadesp reclama que a contratação de escritório estrangeiro "constitui desprestígio à classe dos profissionais nacionais, muitos dos quais, por manterem relações de correspondência profissional ou até mesmo de parceria da sociedade com profissionais e escritórios estrangeiros estão aptos a representar a Prefeitura no patrocínio da causa".

O PSD, partido do ex-prefeito Gilberto Kassab, por meio de sua assessoria, informou que a contratação sem licitação se deu com base na notória especialização do escritório contratado em Jersey e que foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Essa é uma das exceções previstas no artigo 25 da Lei de Licitações. Em seu parágrafo 1º, o artigo considera de notória especialização "o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

O partido afirma também que a contratação do escritório teve início ainda na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy e, por isso, Kassab não deveria figurar no polo passivo da ação.

Para a Fadesp, a notória especialização precisa ser concomitante aos seguintes pressupostos legais: "inviabilidade da competição de outros prestadores do serviço; tratar-se de serviço técnico previsto no artigo 13 da Lei de Licitações; e ter o serviço natureza singular", para que fosse dispensada sua licitação. Os argumentos seriam descartados, segundo a associação, pela quantidade de escritórios que poderiam prestar serviço semelhante na ilha de Jersey.

A associação pede a anulação do contrato de honorários advocatícios entre Prefeitura e escritório, a declaração de que todo o pagamento feito até agora foi indevido e a abertura imediata de um processo licitatório para a representação da Prefeitura de São Paulo perante a Justiça da ilha de Jersey. Os advogados também pedem que Gilberto Kassab seja condenado a ressarcir o erário em tudo que tiver sido gasto com a causa.

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