Proteção ao trabalhador

Para empregado no exterior, vale regra mais benéfica

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9 de janeiro de 2013, 13h22

Com o cancelamento da Súmula 207, do Tribunal Superior do Trabalho, as turmas de julgamento da corte já começam a firmar o entendimento sobre qual lei trabalhista aplicar aos trabalhadores brasileiros transferidos ao exterior. A regra do TST, editada em 2003, estabelecia que a atividade desses profissionais deveria ser regida pelas leis do Brasil, e não do país onde o trabalho é executado. Mas a Lei 11.962, de 2009, determinou que, na verdade, deve ser aplicada a regra que for mais benéfica ao trabalhador.

Reportagem do jornal Valor Econômico publicada nesta quarta-feira (9/1) mostra que o TST já estava aplicando apenas o que diz a lei de 2009, e não mais a sua súmula. Até que em abril, a regra administrativa foi suspensa. Desde então, o tribunal vem colecionando decisões que determinam a aplicação concorrente da CLT e da legislação trabalhista do país em que o trabalhador está, encerrando a questão.

Decisão da 1ª Turma do TST de antes do cancelamento da Súmula 207, colacionada pela reportagem, já indicava esse caminho. O tribunal entendeu, no caso de um trabalhador da empresa Mello Junior, que o princípio da territorialidade admite exceções, como quando alguém é contratado no Brasil e transferido para outro país.

Em outra ocasião, o ministro Maurício Godinho Delgado, da 3ª Turma, disse que a súmula já estava ultrapassada, e que a jurisprudência do TST, “sensível ao processo de globalização de economia e de avanço das empresas brasileiras para novos mercados”, conseguiu perceber essa defasagem. Foi rejeitado recurso da Mercedes Benz contra o pagamento dos benefícios previstos da lei brasileira a auditor de qualidade que fora transferido para os Estados Unidos.

Para o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista do TozziniFreire Advogados, no entanto, o posicionamento “reafirma, mais uma vez, o caráter protetivo da corte o trabalhador”. Ele concorda que a súmula não poderia coexistir com a Lei 11.962, mas afirma que o texto traz insegurança jurídica às empresas.

“Há uma proteção exagerada ao trabalhador na norma, que, em princípio, impede a contratação desses brasileiros”, disse o advogado ao Valor. Ele conta que diversas companhias passaram a repensar a transferência de seus funcionários por causa das novas regras. Isso porque, segundo ele, mesmo que a empresa mantenha o empregado fora do país, ainda deve continuar recolhendo INSS e FGTS no Brasil. "Uma coisa é proteger os empregados mais humildes, outra é limitar essa negociação quando se trata de funcionário bem formado, qualificado, com MBA."

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