Contrato sem licitação

TRF-4 aceita denúncia contra ex-prefeito de São Borja

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9 de janeiro de 2013, 7h12

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de São Borja, Mariovane Gottfried Weis (PDT), acusado de contratar uma empresa prestadora de serviços sem licitação. A decisão da 4ª Seção da corte foi publicada nesta terça-feira (8/1) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Também foram aceitas denúncias contra o ex-secretário da saúde Bruno Silva Maurer e Airton José Morganti, diretor da empresa citada. Conforme o MPF, Weis que foi prefeito por dois mandatos consecutivos, entre 2005 e 2012, contratou a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Passo (Cooperpasso) para atuar nos programas governamentais Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, financiados pelo Ministério da Saúde.

Alega o MPF que, no entanto, a Cooperpasso nunca prestou serviços na área da saúde, tendo alterado seu objeto com o objetivo específico de ser contratada. Para justificar a ausência de licitação, o ex-prefeito teria forjado, segundo a Procuradoria, uma situação de emergência na área da saúde do município e publicado decreto permitindo a contratação, que havia sido rejeitada pela Câmara de Vereadores de São Borja.

Segundo o MPF, “todos os elementos colhidos no curso da investigação apontam a inexistência de situação de emergência na área da saúde do município, o que torna insubsistente o motivo invocado para a dispensa da licitação”.

A Procuradoria afirma ainda que pessoas contratadas por meio da Cooperpasso teriam sido indicadas pelo ex-prefeito. “Está fartamente provado nos autos do inquérito que a cooperativa serviu para a contratação de pessoas indicadas pelos denunciados”, afirma a denúncia, ressaltando que algumas não teriam nem qualificação profissional para os cargos exercidos.

O relator do caso, juiz federal convocado Luiz Carlos Canalli, aceitou a denúncia, entendendo que a exposição dos fatos criminosos é suficiente para a instauração de processo criminal. “A questão exige aprofundamento das provas a serem desenvolvidas, com muitos elementos colhidos no inquérito, incluindo investigação feita por uma CPI da Saúde no município, que considerou a contratação ilegal”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

IP 0026091-32.2010.404.0000/TRF

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