Além das leis

Visão da OAB sobre serviços jurídicos deve ser revista

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9 de janeiro de 2013, 7h15

O desenvolvimento da advocacia é vitima de uma visão antiquada de setores da Ordem dos Advogados do Brasil Estadual e Federal, visão que precisa ser revista rapidamente, sob pena de nós advogados e nossas sociedades tornarmo-nos obsoletos aos olhos dos nossos clientes, sejam pessoas físicas, pequenas e médias empresas ou mesmo grandes companhias nacionais e multinacionais.

A advocacia é uma atividade profissional especial e numa sociedade onde as relações tornam-se cada vez mais complexas é inadmissível que nossos órgãos de classe fechem os olhos à realidade.

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito ou, como eu e os da minha geração, em Ciências Jurídicas e Sociais e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, no Brasil esse órgão é a Ordem dos Advogados do Brasil.

Ou seja, a representação dos legítimos direitos e interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado cabe aos advogados. Somos uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo, esse é o comando constitucional.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

E modernamente o advogado para representar adequadamente os interesses e direitos de seus clientes necessita e deve organizar-se em sociedades de advogados, mas também necessita firmar relações de confiança com engenheiros, médicos, contadores, economistas, psicólogos, administradores de empresa, auditores, entre outros.

Hoje, ao advogado, não basta conhecer as leis e o processos. Na defesa dos interesses e direitos dos nossos clientes, os advogados necessitam desenvolver e manter relações institucionais com associações de classe, sindicatos, órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e com parlamentares nos três níveis e isso exige mais, muito mais, do que nos é permitido pelo nosso órgão de classe. Uma vez que a OAB insiste em fechar os olhos a essa realidade.

Temos de refletir sobre a diferença entre as nossas tão necessárias sociedades de advogados tradicionais à organização de nossa atividade típica, bem como à valorização da advocacia e as sociedades de serviços jurídicos.

Nessas sociedades de serviços jurídicos os profissionais que citei acima deveriam, ao lado dos advogados, organizar-se para prestar serviços exclusivamente aos advogados, às sociedades de advogados e a departamentos jurídicos de empresas.

Num processo de recuperação de uma empresa (a antiga concordata), por exemplo, o advogado vai relacionar-se com os administradores das empresas credoras que trarão para a mesa de negociação conceitos de natureza contábil e econômica, pois é disso que se trata um processo de recuperação, de questões econômicas, aliás, sob certa ótica a estrutura econômica liga-se ao conceito mais amplo de totalidade social. Se aceitarmos esse conceito temos que a estrutura representa a base econômica da sociedade, sobre a qual se ergue a superestrutura — relações jurídicas, políticas e demais formas de consciência social.

Chegou o momento de a OAB debater a criação de outra forma de organização, que se distingue das sociedades de advogados essa que chamei de sociedade de serviços jurídicos, permitindo o desenvolvimento da advocacia numa sociedade complexa e que parece esquecer o quão é importante a advocacia.

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