Provimentos derrubados

Advogados podem dar vistas em processos de Juizados

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1 de janeiro de 2013, 11h55

Na Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais, não há exceção quanto à prerrogativa do advogado de dar vista aos processos judiciais ou administrativos, em cartório ou na repartição, ou em retirá-los pelos prazos legais. Ou, ainda, de requerer vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.

Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça acatou, na íntegra, no dia 20 de dezembro, Representação encaminhada pela OAB gaúcha, pedindo a regulamentação da carga de autos nos Juizados Especiais Cíveis.

A vista de processos é dificultada por dois Provimentos editados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de números 16/2006 e 12/2008. A carga é permitida apenas para apresentar razões e contrarrazões. Fora dessas hipóteses, só é permitida para retirada de fotocópia, mediante retenção de documentos do advogado e por duas horas apenas.

O conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que analisou o mérito da Representação, informou, na decisão, que o TJ-RS deverá ser intimado após o recesso do Judiciário para tomar as medidas necessárias para anular os provimentos. Ou seja, a sua Corregedoria-Geral de Justiça ‘‘deverá adaptar o conteúdo dos provimentos impugnados ao determinado neste procedimento’’.

Cidadania respeitada
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, Cesar Souza, disse que só recorreu ao CNJ depois de esgotar todas as possibilidades de alterar o teor dos provimentos junto à corte. Segundo ele, as normas atentam contra as prerrogativas da advocacia e, na prática, significam cerceamento da defesa.

"Estava sendo impossível atender os processos com consulta apenas em balcão. É evidente que não há perfeito acesso à Justiça e nem ampla defesa quando o advogado não pode consultar e examinar os autos com calma e tranquilidade, junto a seu escritório, muitas vezes à noite, nos fins de semana etc", justificou.

Souza classificou a decisão do CNJ como uma manifestação de respeito à cidadania. "Como sempre, a luta do advogado, na preservação de suas prerrogativas, não visa interesse pessoal, mas sim o de seu cliente e, por consequência, o da cidadania."

Clique aqui para ler a Representação da OAB gaúcha.
Clique aqui para ler a decisão do CNJ.
Clique aqui e aqui para ler os Provimentos da Corregedoria
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