Sem dotação

Servidores de Tribunal de Contas têm reajuste suspenso

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26 de fevereiro de 2013, 17h38

Por considerá-la inconstitucional, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a eficácia da Lei Distrital 5.013/2013, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e reajusta o salário de servidores. A decisão desta terça-feira (26/2) foi por maioria.

O desembargador relator afirmou que a referida lei viola a Lei Orgânica do DF e esclareceu que só é possível aumentar salários e remunerações com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária. O relator mencionou também que o governador vetou integralmente o projeto de lei que originou a lei impugnada. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria explicou que o governador do DF vetou integralmente o Projeto de Lei 1.111/2012, que originou a lei, em função de suas ilegalidades e inconstitucionalidades. No veto, além da inobservância do teto remuneratório local, o governador demonstrou que o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a lei afronta princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública ao conceder, a determinada categoria de servidores públicos, reajustes e vantagens remuneratórias, algumas com efeitos retroativos a setembro de 2011 e a maio de 2012 (artigo 1º), violando o artigo 19 da Lei Orgânica do DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2013.00.2.003562-7

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