Caso Nardoni

Lei do Júri beneficia réu se decisão sair em sua vigência

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26 de fevereiro de 2013, 10h45

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a um recurso da defesa de Alexandre Nardoni, que pedia a realização de novo júri. Nardoni virou notícia quando foi acusado pelo Ministério Público do assassinato de sua filha Isabella, de cinco anos.

Condenado a 31 anos, um mês, e dez dias de prisão pelo assassinato e por mais oito meses, mais 24 dias-multa, por conta de fraude processual, Nardoni havia apelado com base nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime.

Segundo a norma, o protesto por novo júri era admitido quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso, mas reduziu as penas de Alexandre para 30 anos, dois meses, e 20 dias de reclusão pelo homicídio, e para oito meses de detenção pela fraude processual.

Segundo a defesa de Nardoni, a norma que possibilitava o protesto por novo júri foi revogada após o fato em julgamento, no caso o homicídio, e que os efeitos dessa mudança não poderiam prejudicar os réus, já que ela estaria “ligada aos direitos fundamentais e à pena”.

A ministra Laurita Vaz, ao analisar o caso, ressaltou que “o fato de a lei nova ter extinguido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior”. No entanto, para avaliação da possibilidade de utilização de recurso suprimido, a relatora explicou que a lei que deve ser considerada é aquela vigente no momento em que surge para a parte o direito subjetivo ao recurso, ou seja, quando há a publicação da decisão a ser impugnada.

O assassinato da menina Isabella aconteceu em 2008. Segundo a acusação, Alexandre Nardoni e sua mulher, Anna Carolina Nardoni, madrasta de Isabella, jogaram a menina pela janela do apartamento onde moravam, no sexto andar. A acusação foi julgada em 2010. Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, além dos oito meses de reclusão e 24 dias-multa por fraude processual.

Na sentença, a ministra afirmou que Anna Carolina também não tem direito a novo júri. Segundo Laurita, embora o crime tenha ocorrido antes da vigência da lei que retirou o recurso do sistema processual, o julgamento no tribunal do júri foi concluído em 26 de março de 2010, quando já estava em vigor a nova legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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