Princípio da equidade

Férias de juízes devem seguir parâmetros do Judiciário

Autor

  • Sergei Cobra Arbex

    é advogado sócio do Zulaiê Cobra Ribeiro Sociedade de Advogados. Foi presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB/SP (2007/09) e Diretor Secretário Geral da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados) (2010/2014) ex-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e ex-diretor Secretário Geral da Caasp.

23 de fevereiro de 2013, 19h00

Artigo publicado originalmente na edição deste sábado (23/2) do jornal Folha de S.Paulo.

A judicatura tem uma nobre e difícil missão de dizer o direito, e a finalidade do direito é a Justiça. Entendo que o julgador deve ser o primeiro a defender a equidade, que é buscada pela lei.

Ao estabelecer que os julgadores dispõem de um período de férias dobrado em comparação aos demais trabalhadores brasileiros, na esfera pública ou na esfera privada, quebra-se o princípio da equidade que deve existir, a despeito das peculiaridades do cargo exercido.

O próprio Supremo Tribunal Federal, dentro de suas atribuições legais, estuda reduzir as férias dos magistrados de 60 para 30 dias, dentro de uma reforma da Lei Orgânica da Magistratura.

Há quem afirme que a produtividade da magistratura aumentaria com a redução do período de férias. Estudo da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro publicado pela Folha de S.Paulo afirma que o corte no período de descanso dos julgadores aumentaria a produtividade em "dois milhões de sentenças ao ano".

Esse dado é relevantíssimo, principalmente diante de um Judiciário sobrecarregado, moroso e que não propicia em tempo razoável as respostas demandadas pelo jurisdicionado. O Brasil possui 90 milhões de processo em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Foram ajuizadas em 2011 um total de 26,5 milhões de novas ações. O país conta com mais de 16 mil juízes, resultando na média de oito magistrados por 100 mil habitantes, uma situação similar a que encontramos em países europeus. Na Espanha, há dez juízes para cada 100 mil habitantes. Na Itália, onze por 100 mil.

A sociedade vem se expressando sobre o tema. Estudo dlo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, encomendado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, apontou que para 44% dos entrevistados a Justiça melhorou, mas ainda é vista como lenta, cara, enviesada e influenciável.

A análise da questão deve ser avaliada dentro da realidade viva.

Certamente a função de julgar é desgastante, a carga de trabalho atual dos magistrados é pesada. Tenho plena convicção de que os juízes têm uma jornada longa, sem condições ideais, levam trabalho para casa, trabalham nos finais de semana e nas férias. Mas esse é o ônus de uma profissão voltada ao interesse público que, por isso mesmo, não comporta qualquer tipo de distinção dos demais trabalhadores.

O período de descanso anual dos julgadores deve acompanhar os parâmetros definidos para os demais atores do Poder Judiciário, para que busquemos uma solução justa.

Aliás, os advogados, que precisam cumprir prazo processual, não têm um período definido para descanso anual. Há um projeto nesse sentido em tramitação no Congresso Nacional, que ainda não foi apreciado. Por isso mesmo, defendo que o Judiciário estabeleça férias forenses coletivas de um mês, para beneficiar o conjunto da comunidade jurídica, sem que a justiça pare, mantendo a atividade burocrática, mas suspendendo as audiências e os prazos processuais.

Certamente, a manutenção das férias de 60 dias para os julgadores – amparados nos mais diferentes argumentos – vem causando um desconforto em grande parte da sociedade, porque a democracia pede equanimidade e o Judiciário precisa encontrar um equilibro entre o que é justo e o que é ético.

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