Regimento interno

Novos advogados na OAB-SP podem integrar comissões

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22 de fevereiro de 2013, 6h46

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo aprovou proposta para modificar o regimento interno da seccional e extinguir a exigência do prazo de cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem e de efetivo exercício profissional para os advogados integrarem as comissões permanentes, temporárias ou especiais da entidade.

O conselheiro Fernando Castelo Branco, relatou, afirmou não ser possível estipular que o tempo de atividade profissional esteja vinculado ao nível de capacitação técnica. "Ou seja, o advogado com dez anos de experiência não é, necessariamente, mais habilitado do que aquele com metade do tempo de atuação".

Castelo Branco citou em seu relatório a criação da Comissão dos Novos Advogados, idealizada por Rubens Approbato Machado, quando presidia o Instituto dos Advogados de São Paulo, em 1996, e que também foi implantada na OAB-SP, em 1998, o que atraiu grande número de jovens advogados.

Segundo Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, a eficácia da mudança é imediata. "Os jovens advogados trarão um novo olhar para as questões mais importantes da advocacia. Hoje, mais de 33 mil inscritos têm menos de 30 anos e muitos deles ainda não possuem os cinco anos de exercício profissional para integrar comissões. Ao afastá-los do trabalho da Ordem, penalizávamos a advocacia e a cidadania", finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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