Vantagens e obrigações

Para magistratura, debate sobre férias é simplista

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19 de fevereiro de 2013, 16h46

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Brasília, Renato Henry Sant’anna, respondeu o editorial da Folha de S.Paulo, com o título “Injustiça nas Férias”, publicado nesta segunda-feira (18/2), que critica a concessão de 60 dias de férias anuais para juízes.

Segundo Sant’anna, “trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores”.

Entre as limitações, o juiz do Trabalho menciona a proibição de poder deixar o cargo de juiz ou desembargador para ingressar em um emprego melhor remunerado sem cumprir três anos de afastamento de sua área de especialização; e a proibição do exercício de qualquer atividade político-partidária.

Segundo o editorial, a argumentação usual da magistratura destaca a delicadeza de seu trabalho, que consiste em tomar decisões que surtem grande efeito na vida dos jurisdicionados, causando elevado estresse. No texto também é mencionado que o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, fez um estudo sobre o impacto das férias da magistratura, e concluiu que o magistrado trabalha 20% a menos que um servidor público, e 30% a menos que um trabalhador da iniciativa privada. De acordo com os cálculos de Falcão, se folgassem apenas 30 dias, os magistrados produziriam 2 milhões a mais de decisões.

“Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial”, afirmou Sant’anna, na resposta — publicada pelo jornal nesta terça-feira (19/2).

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