Incompatibilidade de rendimentos

Abertos processos disciplinares contra desembargadores

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19 de fevereiro de 2013, 20h48

O plenário do Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (19/2), procedimentos administrativos disciplinares (PADs) contra dois desembargadores, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por incompatibilidade entre seus rendimentos e os patrimônios constituídos. Os magistrados são Claudionor Miguel Abss Duarte e Divoncir Schreiner Maran.

Os dois processos foram abertos após sindicâncias inicialmente relatadas pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça, e, hoje, sob a relatoria do atual corregedor, ministro Francisco Falcão.

Na caso do desembargador Claudionor Duarte, a maioria do Plenário seguiu o voto de Eliana Calmon, favorável à instalação do processo disciplinar. Votaram contra apenas os conselheiros Vasi Werner e Emmanoel Campelo.

Durante a sindicância, a Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que o desembargador não conseguiu explicar de forma satisfatória a origem de seu patrimônio. Em 2010, por exemplo, ele teve rendimentos de R$ 395 mil e movimentou R$ 8,957 milhões. Ao ser ouvido, o magistrado informou que a alta movimentação financeira se deve a investimentos em gado.

Já com relação ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, sindicância concluiu que, ao ser ouvido, o magistrado faltou com a verdade para justificar a incompatibilidade entre seus rendimentos e o patrimônio constituído. Em 2007, por exemplo, Divoncir teve rendimentos de R$ 340 mil e movimentou R$ 1,4 milhão.

De acordo com a investigação, o magistrado atribuiu a alta movimentação financeira a uma aplicação de poupança que não existe. Além disso, ele é suspeito de ter simulado operações de compra e venda de lotes para se justificar. A maioria do Plenário seguiu o voto da ministra Eliana Calmon, favorável à instauração do processo. Apenas o conselheiro Silvio Rocha votou contra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Sindicância 0002351-87.2011.2.00.0000 (Claudionor Duarte)
Sindicância 0002348-35.2011.2.00.0000 (Divoncir Maran)

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