Máximo de 15 dias

Plantões de juízes federais podem ser compensados

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19 de fevereiro de 2013, 21h44

O Conselho da Justiça Federal, em sessão nesta segunda-feira (18/2), decidiu alterar a Resolução 70, de 26 de agosto de 2009, dispondo que os plantões efetuados por juízes federais aos sábados, domingos e feriados, poderão ser compensados à base de um dia trabalhado por um dia de descanso.

Para tanto, terá que demonstrar que exerceu plantão nas dependências da Seção ou Subseção Judiciária, conforme relatório próprio de responsabilidade do diretor da Secretaria plantonista. Anualmente, o juiz pode compensar o máximo de 15 dias compensáveis, sem possibilidade de compensação do excedente em exercícios posteriores, salvo quando o plantão ocorrer entre 20 e 31 de dezembro.

A Resolução 70 dispõe sobre a compensação por juízes federais e juízes federais substitutos dos plantões trabalhados no recesso, previsto no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966 (que trata da organização e funcionamento da Justiça Federal). A decisão do CJF altera a redação dos artsigos 1º e 2º dessa norma. A nova resolução do CJF considera os termos da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. Com informações da Assessoria de imprensa do CJF.

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