Amparo legal

AGU arquiva sindicância sobre Ilha das Cabras

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19 de fevereiro de 2013, 8h30

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União concluiu pelo arquivamento da sindicância relacionada aos advogados públicos Evandro Gama, Grace Mendonça e Altair Lima. Eles foram investigados por suspeita de irregularidade no caso Ilha das Cabras. A participação da União no processo é investigada pela Polícia Federal na operação Porto Seguro, que apura a suspeita de venda de pareceres técnicos por servidores para beneficiar empresas.

A sindicância inicial, em relação à atuação da secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, e do secretário-geral adjunto de Contencioso, Altair Roberto de Lima, cogitou a eventual existência "de indícios que poderiam apontar para a atuação/omissão indevida nos processos administrativos e judiciais referentes ao AI 698.548, em trâmite no Supremo Tribunal Federal".

De acordo com a corregedoria, não há indícios de irregularidade. Em primeiro lugar, o órgão aponta que o ingresso da União em processo onde se discutem interesses privados, mas em que se verifica o subjacente interesse da União, seja jurídico ou econômico, é amparado pela legislação e pressupõe a nulidade dos atos decisórios da Justiça Estadual.

Em seguida, a corregedoria afirma que quando o pleito de intervenção da Secretaria de Patrimônio da União chegou à AGU, já se encontrava pendente de decisão apenas o AI 698.548, e se a União tardasse a intervir, seu possível interesse no feito poderia perecer. Não fosse este um caso contaminado por intenções ilegítimas, somente conhecidas posteriormente, poder-se-ia imputar, em tese, após o desfecho do agravo, uma potencial omissão aos profissionais atuantes, caso não tivessem providenciado a intervenção.

Em seu terceiro fundamento, a corregedoria mostra que a respeito das intenções ilegítimas existentes neste caso, conhecidas somente em novembro de 2012 com a deflagração da operação Porto Seguro, não havia qualquer indício, quando da manifestação da Secretaria-Geral de Contencioso, que exigisse dos profissionais citados cautela extraordinária na análise do presente feito, não sendo possível avaliar-se condutas adotadas em 2009, considerando informações que somente vieram a ser conhecidas mais de três anos depois.

Finalmente, o órgão da AGU afirma que houve transparência no modo como a Secretaria-Geral de Contencioso tratou o caso desde o início, pois no mesmo dia em que foi aprovada a aludida manifestação, a Secretária-Geral lhe deu publicidade, encaminhando-a aos órgãos competentes.

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União concluiu, portanto, que Grace Maria de Fernandes Mendonça e Altair Roberto de Lima, em todos os momentos que receberam os feitos que tratavam do tema, agiram com agilidade, cautela, técnica e transparência exigíveis de qualquer profissional da AGU.

Segundo a Corregedoria, eles nunca tardaram a expedir suas manifestações, quando provocados, e, nesse sentido, sempre se prontificaram a certificar-se junto a outros órgãos sobre o real interesse da União no caso, reiterando suas solicitações quando necessário.

O órgão de controle diz ainda que todas as decisões deles têm amparo na legislação e na prática reiterada da instituição e todas as manifestações eram públicas. Disse também que não havia, até a deflagração da operação Porto Seguro, nenhum indício da existência de interesses ilegítimos quanto ao tema, não se podendo exigir de todos os profissionais da AGU que atuaram no caso sem ter conhecimento dessa informação a adoção de cautelas extraordinárias, como sugere a Comissão de Sindicância, porquanto, em outras palavras, não havia motivos para desacreditar das manifestações da SPU-SP (Secretaria de Patrimônio da União).

Por todos esses fundamentos, o Corregedor-Geral da AGU concluiu pelo arquivamento do procedimento em relação aos citados advogados públicos.

A Comissão de Sindicância também cogitou a existência de irregularidade na atuação de Evandro Gama em relação ao mesmo Agravo de Instrumento. Também, neste ponto, e por fundamentos similares, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União concluiu pelo arquivamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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