Quedas de sistema

TJs falham em informar sobre processo eletrônico

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18 de fevereiro de 2013, 12h04

Computador tinindo, internet à toda velocidade, mas bem na hora de transmitir a petição eletrônica, cai o sistema do tribunal. Com a implantação do sistema eletrônico nas cortes de Justiça, a cena tem se repetido e causado dor de cabeça aos advogados. No país, parte dos tribunais não informa todas as quedas que ocorrem no sistema e as regulamentações sobre o que fazer nessa hora variam de uma corte para outra.

Apesar do artigo 10 da Lei do Processo Eletrônico (10.419/2006) prever a prorrogação dos prazos em caso de falha no sistema, na hora de provar que o problema ocorreu no sistema do tribunal, o advogado não encontra regras claras de procedimento.

“Estamos muito reféns do bom senso do juiz”, diz o advogado Rofis Elias Filho, professor e coordenador do Curso de Especialização em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Responsável por treinar advogados no interior do estado, ele tem recebido queixas de seus colegas sobre as dificuldades com o sistema. “Todo mundo pergunta como fazer a prova. Quem vai dizer se é prova ou não é o juiz”, diz.

Consultado, o Conselho Nacional de Justiça disse, por meio de sua assessoria, que não há nenhuma norma do CNJ sobre como os tribunais devem agir em caso de indisponibilidade no sistema. Segundo o órgão, com base no artigo 18 da Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, cada tribunal pode disciplinar os procedimentos a ser adotados em caso de falha no sistema. “O advogado pode utilizar qualquer meio de prova que julgar idôneo. Caberá ao Judiciário decidir se houve efetivamente indisponibilidade do sistema”, disse o CNJ.

Dessa forma, cada tribunal tem adotado uma regra. O TJ-PA, por exemplo, disse que informa apenas as interrupções longas — as que duram mais de duas horas. No TJ-SC, a tolerância é menor. Com 20 minutos de interrupção, o tribunal informa no site o problema. Já o TJ-RS, apesar de ter uma norma prevendo a divulgação das quedas no sistema, informa apenas as interrupções programadas.

Por outro lado, já há tribunais que divulgam de maneira mais transparente as falhas no sistema, contando inclusive com regras bem definidas para essa hipótese. Provimento do TJ-MS estabelece as interrupções que podem ser consideradas indisponibilidade do sistema para permitir a prorrogação de prazo.

São duas as situações. Nas interrupções programadas, quando a paralisação ultrapassar 360 minutos consecutivos; ou nas interrupções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 minutos intercalados. As situações valem no período entre as 7h e as 23h, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. No site do tribunal também é possível consultar as interrupções no sistema e quanto tempo ele ficou fora do ar.

Outro tribunal que mantém sistema parecido é o TJ-AC. Nele, há uma tabela com as datas e horários em que o sistema esteve fora do ar.

Veja abaixo como 14 Tribunais de Justiça atuam em caso de falhas no sistema: 

TJ-SP 
Informa todas as falhas no sistema?
Sim. Na aba "advogado", um hyperlink avisa a indisponibilidade de sistemas.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos? 
Sim, a Resolução 551/2011.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Apenas as falhas reconhecidas no site do tribunal têm validade (Artigo 8º da Resolução).


TJ-GO
Informa todas as falhas no sistema?
Sim. Um ícone informa quando o sistema fica fora do ar.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Sim. As Resoluções 2/2007 e 2/2010. O prazo será prorrogado apenas nos seguintes casos: nas interrupções programadas que ultrapassarem 360 minutos consecutivos ou nas não programadas que ultrapassarem 120 minutos consecutivos ou 240 intercalados. Ambas valem apenas para o horário das 8h às 23h59 em dias úteis com funcionamento normal do Poder Judiciário.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Pelo link https://projudi.tjgo.jus.br/.


TJ-MT
Informa todas as falhas no sistema? 
Sim.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos? 
Não. O setor de TI identifica o problema no sistema, gerando uma certidão que contém detalhes da indisponibilidade, como data e horário em que ocorreu o problema e leva essas informações à presidência, que decidirá se o prazo processual será ou não prorrogado.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
No Portal Eletrônico do Advogado há o histórico das vezes em que o sistema ficou indisponível. É possível escolher o período desejado para emitir a certidão e, assim, solicitar a prorrogação do prazo processual.


TJ-MS 
Informa todas as falhas no sistema? 
Sim.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos? 
Sim, o Provimento-CSM 222/2011. O prazo será prorrogado apenas nos seguintes casos: nas interrupções programadas que ultrapassarem 360 minutos consecutivos ou nas não programadas que ultrapassarem 120 minutos consecutivos ou 240 intercalados. Ambas valem apenas para o horário das 7h às 23h em dias úteis com funcionamento normal do Poder Judiciário.
Como o advogado pode provar falha no sistema? 
Pelo portal do TJMS, em "serviços", "disponibilidade do Portal E-SAJ", no link: http://www.tjms.jus.br/sistemas/interrupcoesesaj/index.php.


TJ-PE
Informa todas as falhas no sistema?
Sim. Na área PJe, no menu direito da home, existe um link de "Consulta Indisponibilidade". Um PDF mostra todos os períodos de indisponibilidade do sistema.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Sim. Instrução Normativa 10/2011. Segundo o artigo 4º da norma, caso, no último dia do prazo processual, o sistema fique indisponível por 30 minutos após as 12h, ou por qualquer tempo a partir das 23h, o prazo é prorrogado.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Pelo histórico de manutenções e indisponibilidades.


TJ- CE
Informa todas as falhas no sistema?
Sim. No site do tribunal, em processos, há dois links: Histórico de manutenções dos sistemas (programadas e não programadas) e Histórico de Indisponibilidades.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Sim, a Portaria 1.163/2012. Considera-se indisponibilidade do sistema três hipóteses: as manutenções programadas, quando a paralisação ultrapassar 240 minutos consecutivos e nas manutenções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 intercalados. Ambas valem apenas para o horário das 6h às 23h. O terceiro caso é quando a paralisação ultrapassar 5 minutos consecutivos ou 10 minutos intercalados após as 23h em dia útil com normal funcionamento do Judiciário.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Pelo histórico de manutenções e indisponibilidades.


TJ-SE
Informa todas as falhas no sistema?
Sim. O site publica tanto paralisações programadas quanto as não progrmadas.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Não. Espera-se que até abril deste ano esteja pronta uma Resolução sobre o Peticionamento Eletrônico no Judiciário sergipano.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Obtendo cópia da tela na qual apareceu a mensagem de erro ou comunicando ao call center do TJ-SE, por meio do telefone (79) 3226-3393. O setor de tecnologia fará uma varredura para descobrir se houve mesmo a queda e em qual período. Uma vez detectada a queda, o advogado receberá a informação de parada no sistema e em qual período ocorreu.


TJ-SC
Informa todas as falhas no sistema?
Não. Quando a interrupção é muito curta, não é publicada (20 minutos, por exemplo).
Como o advogado pode provar falha no sistema?
O site publica as interrupções que possam causar transtornos aos advogados. Nesse caso, é disponibilizada uma certidão para que o advogado não perca o prazo.


TJ-RS
Informa todas as falhas no sistema?
Não. Apenas manutenção programada.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Sim, o Ato 017/2012.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
A partir da reclamação do advogado, o juiz consulta o setor de informática para ver se o problema de fato aconteceu.


TJ-AC
Informa todas as falhas no sistema?

Sim, no link www.tjac.jus.br/servicos/e-saj.jsp.
Tem norma sobre o que fazer nesses casos?
Afirma que as unidades sabem o que fazer quando o sistema fica indisponível.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Verificando o link acima.


TJ-AM
Informa todas as falhas no sistema?
Sim, todas as vezes é postado um comunicado.
Tem norma sobre o que fazer nesses casos?
Informou que sim, mas não a mencionou.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Por declaração de indisponibilidade do portal, que qualquer advogado pode acessar e imprimir.


TJ-PA
Informa todas as falhas no sistema?
Não. Somente em caso de paradas previamente programadas ou indisponibilidade não programada e considerada de longa duração (mais de 2 horas).
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Não.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Alegando que houve indisponibilidade. A reclamação é enviada à Secretaria de Informática, que verifica seus registros e produz relatório técnico.


TJ-RO
Informa todas as falhas no sistema?
Sim. Na página inicial do sistema a seção Avisos informa todas as paradas/indisponibilidades, com a data da queda, retorno e abrangência.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Resolução 044/2010-PR.
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Com a impressão das telas de erro.


TJ-RR
Informa todas as falhas no sistema?
Não. Somente as paradas planejadas para manutenção. Informa que o PJe está em modificação pelo CNJ para que sistema emita uma certidão conforme as interrupções.
Tem norma disciplinando o que fazer nesses casos?
Sim. Provimento da Corregedoria Geral de Justiça 001/2008
Como o advogado pode provar falha no sistema?
Deve informar ao juiz, que consultará a Coordenação do Projudi. Todas as paradas dentro do horário de expediente que podem causar prejuízos aos jurisdicionados são encaminhadas à Presidência, que emite portaria de suspensão dos prazos.

*Texto alterado às 14h27 do dia 18 de fevereiro de 2013 para acréscimo de informações.

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