Lentidão processual

Demandas judiciais repetitivas é tema de seminário

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18 de fevereiro de 2013, 15h44

Reduzir o excesso de processos com pedidos semelhantes tem sido um dos maiores desafios enfrentados pelo o Judiciário brasileiro no século 21. A fim de debater propostas para solucionar o problema, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf) promove o seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais”, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, das 9h às 18h, em Brasília.

Segundo a idealizadora e coordenadora científica do evento, a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, o aumento do número de ações em todos os níveis do Poder Judiciário é constatado por pesquisas recentes do Conselho Nacional de Justiça. Para a julgadora, é um “fenômeno coletivo”, no qual se observa uma maioria de processos com pedidos direcionados ao Poder Público.

Lentidão processual
Um exemplo desse fenômeno é a ocorrência de milhares de processos ajuizados por segurados da Previdência Social requerendo aposentadoria especial negada por ato administrativo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com Vânila, a consequência imediata disso é a repetição de demandas. “Aqui reside o grande problema, pois não se trata de um conflito entre particulares, e sim de um litígio entre o Poder Público e o cidadão”, avalia.

Ela afirma que o maior litigante também é o Estado e as demandas que mais se repetem são as de natureza previdenciária, tributária, bem como matérias afetas ao Direito Administrativo, especialmente aquelas relacionadas a servidores e a concursos públicos. “Pesquisas do CNJ indicam que a taxa média de congestionamento nos tribunais federais alcança o percentual de 70%. As consequências disso para a atuação jurisdicional são extremamente graves. Todo o excesso acaba prejudicando o resultado final. A sensação é de que o sistema judicial não está funcionando bem”, alerta.

De acordo com a juíza federal, o excesso de demandas repetitivas também agride o princípio da isonomia. “Os instrumentos de uniformização existentes ainda não conseguiram impedir este fenômeno, pois só são alcançados após muitos anos de litigância pelos tribunais. O potencial desagregador desta situação patrocinada pelo sistema é assustador, pois a isonomia é um valor fundamental do ser humano e sua inobservância agride a confiança no próprio estado de direito”, conclui.

As inscrições para o seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais” se encerram no dia 26 de fevereiro. Os interessados podem se inscrever pelo portal do CJF. São 300 vagas disponíveis para magistrados federais, membros do Ministério Público, da Advocacia Pública da União e representantes da OAB. A carga horária é de 20 horas e terão direito a certificado os participantes que registrarem frequência integral no evento. Com informações do Conselho da Justiça Federal.

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