Comunhão patrimonial

Aluguel por uso de imóvel só é devido após partilha

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18 de fevereiro de 2013, 16h03

O pagamento de aluguel por uso de imóvel comum só é devido por ex-cônjuge depois de acontecer a partilha. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento a uma engenheira agrônoma contra decisão que a condenou a pagar aluguel mensal, desde o fim do relacionamento com um bancário, pelo uso exclusivo de um automóvel e do imóvel que serviu de moradia ao casal.

Em seu voto, o relator do caso na 4ª Câmara de Direito Civil, desembargador Luiz Fernando Boller, ressaltou que o caso não configura condomínio, mas sim comunhão patrimonial, razão pela qual “somente é viável o arbitramento de aluguel pelo uso de bem que está na posse exclusiva de um dos consortes, depois de promovida a dissolução da união e efetivada a respectiva partilha de bens”.

No caso, a mulher havia conseguido dissolver a união estável, sendo determinado pela Justiça que houvesse a partilha do automóvel adquirido com esforço comum e do valor despendido para a reforma do segundo pavimento do imóvel de propriedade do homem.

O bancário, por sua vez, obtivera parcial êxito em sua reconvenção, com a condenação da ex-companheira ao pagamento de aluguel mensal pelo uso de um automóvel e do imóvel.

Irresignada, a mulher pediu o afastamento do dever de pagar mensalidade pela utilização do patrimônio comum. Destacou que, durante o período em que estiveram separados, suportou sozinha as despesas com a conservação dos bens e concluiu o projeto de expansão do imóvel. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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