Informações exclusivas

Acusados de insider trading são condenados pelo TRF-3

Autor

18 de fevereiro de 2013, 20h42

Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da empresa Sadia, do ramo de alimentos frigoríficos, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do Conselho de Administração da mesma empresa, foram condenados à prisão e ao pagamento de multa pelo crime de insider trading — quando alguém usa informações exclusivas para lucrar no mercado financeiro. Esse é o primeiro caso de insider trading levado a uma corte brasileira. A conduta está prevista no artigo 27-D da Lei 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários. O julgamento foi feito pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A Murat, coube a pena de dois anos, seis meses e dez dias de prisão, em regime inicial aberto, além de multa no valor de R$ 349.711,53. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e foi aplicada ainda, como penalidade, a proibição do exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de cumprimento da pena. Romano Ancelmo foi condenado a dois anos e um mês em regime aberto, e ao pagamento de multa no valor de 374.940,52.

“Considerando que é obrigação do Estado tutelar os interesses difusos de grande número de pequenos investidores que nele aplicam suas reservas financeiras, que o correto funcionamento do mercado acionário é fator relevante para o desenvolvimento econômico e social de um país, que as regras básicas do mercado de valores mobiliários consistem no nivelamento de informações entre os investidores e a transparência das operações, determino o ressarcimento do dano moral coletivo sofrido por todos os investidores do mercado acionário que foram vítimas das condutas perpetradas pelos acusados”, asseverou o relator e desembargador federal Luiz Stefanini.

Luiz e Romano foram denunciados em 2009, após constatação de que teriam lucrado com negociação de ações da empresa Perdigão, concorrente da Sadia, na Bolsa de Nova York após participarem de tratativas da Sadia para aquisição da Perdigão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!