Negligência da prefeitura

Município indeniza motorista que capotou em entulho

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16 de fevereiro de 2013, 12h58

O município de Porto Belo (SC) foi condenado a indenizar um motorista por um acidente provocado pelo abandono de entulhos de concreto no acostamento de uma rodovia. O material não foi visto por um motorista, que capotou ao colidir contra um bloco de concreto ao desviar de outro veículo na rodovia SC-412. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter, por unanimidade, a condenação de primeira instância.

O desembargador Jaime Ramos, relator da apelação do município, afirmou que os depoimentos dos bombeiros que atenderam a ocorrência e as fotografias presentes nos autos demonstram que os obstáculos, abandonados por negligência da prefeitura, foram os responsáveis pelo acidente.

Como não ficou demonstrada a culpa do motorista por imperícia, excesso de velocidade ou falta de manutenção do veículo, o município de Porto Belo deverá arcar com os danos que causou. A única modificação na decisão foi referente ao cálculo de juros de mora e correção monetária.

Os desembargadores utilizaram a sentença proferida na comarca de origem para justificar a atitude do motorista de sair da pista para evitar colisão com veículo que ultrapassava de forma incorreta na direção contrária.

O caso
O autor ajuizou ação indenizatória e conseguiu na Justiça o direito de reaver mais de R$ 19 mil. O veículo valia R$ 21,2 mil, mas a diferença foi abatida em decorrência da venda das peças que sobraram do carro. O motorista relata que dirigia seu veículo na subida do morro de Porto Belo, e, para desviar de outro veículo, precisou sair da pista e entrar no recuo à direita da pista.

Nesse momento, o motorista se chocou contra um obstáculo de concreto de 41 centímetros de altura e 74 centímetros de largura. Não havia sinalização no local. O carro capotou, o que resultou em perda total.

Em contestação, a prefeitura de Porto Belo alegou imperícia e imprudência do motorista porque seria possível desviar do obstáculo diante da boa condição do tempo e da visibilidade no momento do acidente. O município pleiteou, em apelação, a redução da indenização e a adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.011541-8

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