Via inadequada

Juiz extingue ação que contesta benefícios fiscais

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16 de fevereiro de 2013, 8h23

Ação Popular não é o instrumento adequado para obter declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Este foi o argumento do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, ao declarar extinta uma ação que questiona isenções fiscais concedidas pelo município de Fortaleza a seus servidores.

Proposta pelo procurador federal Carlos Studart Pereira na condição de cidadão, a ação se baseia no princípio da isonomia tributária — previsto na Constituição em seu artigo 150 e que veda distinções entre os contribuintes em razão “de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.

A ação questiona o benefício oferecido aos funcionários do município, seus filhos menores e viúvas de não pagar IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis usados para moradia. Os benefícios são regulados em Fortaleza por três leis municipais. Duas delas tratam da isenção de IPTU (Leis 27/2005 e 33/2006) enquanto a Lei 9.133/2006, em seu artigo 4º, trata da liberação de pagamento de ITBI em caso de imóvel adquirido por servidor municipal.

Na petição inicial, Studart pede que os efeitos das normas que regulam os benefícios sejam suspensos imediatamente e que a prefeitura cobre os impostos não pagos desde 2005, quando as isenções começaram a valer. Na sentença, entretanto, o juiz considerou que a Ação Popular não é a via adequada para a declaração de inconstitucionalidade em abstrato das leis municipais nem para a cobrança dos tributos que deixaram de ser recolhidos.

Na apelação, o autor argumenta que a ação busca a anulação dos atos administrativos da prefeitura de Fortaleza que concederam a isenção aos funcionários. Studart afirma ser possível que a ação popular seja utilizada para a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo se isso constituir a causa de pedir — não o próprio pedido.

Dessa forma, o autor explica que o objetivo da ação popular é regular uma situção “inter partes”. Ou seja, ele apela que ação busca, ao contrário da declaração de inconstitucionalidade, atacar as consequências da concessão considerada inconstitucional, com efeito apenas entre o município e os servidores.

Clique aqui para ler a sentença.

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