Base do cálculo

STF julgará incidência de PIS em locação de imóveis

Autor

15 de fevereiro de 2013, 5h29

O Supremo Tribunal federal reconheceu a repercussão geral da incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita auferida na locação de imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis próprios. O tema será levado a julgamento no Recurso Extraordinário 599.658, em que a União questiona acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS.

Segundo o relator do RE, ministro Luiz Fux, a questão relativa à extensão da base de cálculo do PIS e da Cofins para alguns segmentos empresariais já está submetida à apreciação do Plenário do STF. É o caso das seguradoras no RE 400.479, de relatoria do ministro Cezar Peluso, aposentado. Depois do voto do relator no caso das seguradoras, o julgamento do mérito do RE foi suspenso por pedido de vista. Em relação às instituições financeiras, a corte reconheceu a repercussão geral da matéria no RE 609.096.

“Uma vez que a matéria está sendo examinada pelo tribunal relativamente às seguradoras e às instituições financeiras, a discussão precisa se estender também às empresas locadoras, principalmente aquelas que alugam imóveis próprios”, afirmou Fux.

Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Barata e Costa Advogados, a declaração da repercussão geral sobre o tema interessa diretamente a todas as empresas que operam em shopping centers, por exemplo. A empresa que impetrou o RE ao Supremo é defendida pelo escritório de Bichara.

Ele diz esperar que o STF reafirme, neste caso, o conceito, consagrado pelo próprio tribunal, de faturamento para efeitos de PIS e Cofins. Em outro Recurso Extraordinário, o Supremo decidiu que faturamento "limita-se à receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços". O pedido de Bichara é exposto em memorial encaminhado ao relator ministro Luiz Fux.

Em sua manifestação, o ministro Fux afirmou que a respeito da matéria existem decisões do STF reconhecendo que as receitas de locação de bens não compõem a base de cálculo dos tributos e outras, como a proferida neste mesmo RE pelo ministro Eros Grau (relator anterior), na qual foi determinado o sobrestamento do feito até o final julgamento do RE 400.479.

Há, ainda, outras decisões considerando que tais verbas compõem a base de cálculo dos tributos. “Diante dessas circunstâncias, a submissão da matéria ao Plenário da Corte é medida que se impõe, especialmente para evitar decisões conflitantes sobre o tema”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

*Notícia atualizada às 14h34 da sexta-feira (15/2) para acréscimo de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!