Pagamento de precatórios

“Emenda do Calote” volta à pauta do Supremo

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15 de fevereiro de 2013, 16h07

As quatro ações de inconstitucionalidade que questionam a Emenda Constitucional 62/2009 foram incluídas pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (20/2). Conhecida como “Emenda do Calote”, a norma instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. As ações foram propostas pelo Conselho Federal da OAB, por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria. Na ADI 4.357, a OAB pede a revogação integral da Emenda 62.

Em encontro na semana passada, o ministro Luiz Fux garantiu ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que levaria rapidamente para julgamento o seu voto — o ministro havia pedido vista em outubro de 2011. O relator da ADI 4.357 é o ministro Ayres Britto, que votou parcialmente a favor, sob o entendimento de que a emenda contraria os princípios da impessoalidade e da moralidade da administração pública.

Na opinião do presidente da OAB, não é possível que o credor do Estado, após esperar anos para resolver um processo judicial, ainda tenha que enfrentar o calvário dos precatórios — dívidas reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas por estados, municípios e a União. “E ainda assim estados e municípios se negam a pagar, sonegando o direito já declarado pela Justiça ao cidadão. Não pagar precatórios é negar a efetividade da Justiça”, afirma Furtado.

A ADI proposta pela OAB contesta a Emenda 62/2009 sob o entendimento de que a norma desconsiderou regras procedimentais que têm acarretado violação ao devido processo legislativo, caracterizando “inconstitucionalidade formal”. Além disso, a entidade alega que a emenda também desobedeceu a limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, os princípios da igualdade, segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, e da razoável duração do processo, institucionalizando o “calote oficial”.

A Procuradoria Geral da República já deu parecer opinando pelo provimento da ADI 4.357. As demais ações que constam da pauta, todas impugnando a Emenda 62/2009, são as de números 4.372, 4.400 e 4.425. 

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