Terço de férias

Para TRF-4, contribuição previdenciária é ilegal

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15 de fevereiro de 2013, 13h25

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alinhou sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça e considerou ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre um terço de férias. A decisão da 1ª Turma foi tomada em julgamento no último dia 6 de fevereiro, em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul (Abramge-RS).

Com a decisão, as empresas associadas à Abramge poderão requerer junto à Receita Federal a compensação dos valores pagos à Previdência a esse título nos últimos cinco anos.A Associação tem como associados o Centro Clínico Gaúcho, a Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde, a Multiclínica Serviços de Saúde, a Porto Alegre Clínicas e a Sulmed Assistência Médica.

Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Carla Evelise Justino Hendges, o TRF-4 deve se alinhar ao STJ. “Não pode haver incidência sobre o terço de férias recebido pelo empregado, visto que esta verba não se incorpora a sua remuneração para fins de aposentadoria”, argumentou a magistrada.

Como o julgamento não foi unânime na Turma, com dois votos contra um, a União poderá recorrer novamente no Tribunal contra a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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