Única esperança

Reforma no Judiciário pode começar com amplo debate

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14 de fevereiro de 2013, 7h00

O recente julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal mostrou que a sociedade brasileira ainda pode se orgulhar de sua Justiça. Um precedente tão positivo, no entanto, contrasta fortemente com a realidade ainda encontrada pelo cidadão comum e as empresas ao procurar o Poder Judiciário. 

Uma tese a ser estudada com carinho para a reversão deste quadro seria a substituição da segunda instância por um colegiado composto por três juízes. Um deles na qualidade de relator e outro atuando como revisor, para que todas as decisões da atual primeira instância tivessem uma revisão automática, antes mesmo de um possível inconformismo vir a ser manifestado pelas partes.

Ao contrário do fim dos recursos, o que se defende aqui é a saudável redução desse expediente a duas hipóteses: junto ao Superior Tribunal de Justiça, em caso de violação da legislação infraconstitucional; e ao Supremo Tribunal Federal, face à iminente violação de preceito constitucional.

Outra ideia a ser considerada seria a privatização dos cartórios dos fóruns, poupando com isso o Estado da dispendiosa manutenção dessas estruturas. Ao mesmo tempo, o jurisdicionado se beneficiaria pelo fato de eles passarem a funcionar como empresas, na busca pela eficiência e qualidade de atendimento. Essa mudança, sem dúvida, seria muito benéfica, bastando que se estudasse uma situação transitória visando os direitos adquiridos pelos servidores públicos já empossados em seus respectivos cargos.

A terceira transformação teria como foco as comarcas das pequenas cidades, geralmente com apenas um juiz dando expediente para toda e qualquer espécie de ação. No lugar delas, um núcleo de julgamento — ainda que os julgadores estivessem em locais distintos — abreviaria em muito a análise dos casos e a definição das sentenças.

Por fim, valeria a pena deslocar o Oficial de Justiça para atividades mais nobres do que as atualmente exercidas por este profissional, salvo nas situações em que sua ausência física impedisse o ato processual em si.

Face ao muito que ainda precisa ser feito, o início imediato de um amplo debate em torno do tema pode parecer pouco.  Mas talvez seja a única esperança a alimentar rumo à instauração entre nós de um Poder Judiciário realmente comparável aos mais modernos do mundo desenvolvido.

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