Direitos no Brasil

INPI dá à Gradiente exclusividade da marca iPhone

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14 de fevereiro de 2013, 10h12

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) negou, nesta quarta-feira (13/1), o registro da marca iPhone à Apple, que já recorreu da decisão alegando a caducidade do registro. A Gradiente, cuja marca é atualmente da Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD) devido à falência, registrou a marca G Gradiente iPhone em 2000. Já a Apple fez o pedido em 2007. As informações são dos jornais Folha de S.Paulo, Valor Econômico e do portal UOL.

A decisão não retira da Apple o direito de comercializar seu iPhone no Brasil, mas permite que a Gradiente cobre da Apple pelo uso da marca, ou peça na Justiça valores sobre os direitos do registro.

Em sua defesa, a Apple aponta que, pela lei brasileira, quando uma empresa obtém o direito sobre uma marca, deve utilizá-la dentro de cinco anos. Caso contrário, o uso exclusivo é perdido.

O celular G Gradiente iPhone foi lançado em dezembro de 2012. Quando do lançamento de seu IPhone, a CBTD declarou que a comercialização do produto só não começou antes porque sua prioridade era "promover a reestruturação de sua operação e permitir a retomada de seus negócios".

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