Direito à moradia

CGJ muda processo de regularização fundiária em SP

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14 de fevereiro de 2013, 8h00

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo normatizou, por meio do Provimento 18/12, os procedimentos de regularização fundiária nos Cartórios de Registro de Imóveis e uniformizou os procedimentos no estado.

O objetivo do documento é extrair o máximo de efetividade da Lei 11.977/09 — conhecida como Lei Minha Casa Minha Vida — que já tinha diminuído os obstáculos à regularização de assentamentos no país. 

De acordo com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), 234 cadastros de regularização fundiária foram feitos no estado entre junho de 2012 — mês de edição do provimento — e 31 de janeiro deste ano.

O provimento acolheu diversas espécies de regularização, como a de condomínios de frações ideais, de glebas urbanas parceladas antes da Lei 6.766/79, a abertura de matrícula para a área pública em parcelamento não registrado, a abertura de matrícula de imóvel público do estado e a regularização dos conjuntos habitacionais não registrados. Também se aprofundou no exame da demarcação urbanística e da legitimação de posse.

Para maior agilidade dos processos, foi fixado procedimento único da regularização fundiária de interesse social e a de interesse específico. Outra mudança foi a dispensa do reconhecimento de firma para os requerimentos e projetos apresentados por municípios, estados e União.

Além disso, o documento permite que os ocupantes dos lotes registrem o domínio das unidades mediante a apresentação dos compromissos de compra e venda, quando acompanhados da prova de quitação, independente de escritura definitiva.

Regras rígidas e consolidadas há anos, que impediam a formalização de regularizações, também foram abandonadas pelo documento. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-SP e da Arisp.

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