Discriminação de fé

Diferença religiosa não impede pai de ver filho

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13 de fevereiro de 2013, 18h42

Na Hungria, um pai foi impedido de ver o seu filho por ser religioso demais. Nesta terça-feira (12/2), a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que o motivo do afastamento foi discriminatório e determinou que o país pagasse indenização de 12,5 mil euros (pouco mais de R$ 30 mil) para o pai. A decisão ainda não é definitiva e pode ser modificada pela câmara principal de julgamentos do tribunal.

Péro Vojnity era pai de um menino de seis anos quando se divorciou. A guarda da criança foi deixada com a mãe. Desde então, ele pediu à Justiça para que pudesse visitar o filho, mas seu pedido foi rejeitado duas vezes e o seu direito de visitar jamais foi regulamentado. Ainda assim, o pai podia ver o menino.

Em 2006, quando a criança já tinha 12 anos, um juiz considerou que a mãe não tinha condições de criar o filho e tirou dela a guarda. Em vez de deixar o já adolescente aos cuidados do pai, o juiz entendeu que era melhor para o menino ficar com seu irmão mais velho. Dois anos depois, a Justiça húngara retirou de uma vez os direitos de Vojnity de visitar o filho, com o argumento de que ele era religioso demais e impunha seu fanatismo sobre seu filho. Vojnity, então, recorreu à Corte Europeia de Direitos Humanos.

Ao analisar o caso, os juízes europeus consideraram que o afastamento de pai e filho foi motivado por discriminação religiosa injustificada. Os julgadores entenderam que houve violação de dois dispositivos da Convenção Europeia de Direitos Humanos: o artigo 8, que garante a proteção à família, e o artigo 14, que impede a discriminação.

A corte explicou que o fanatismo religioso de um pai pode justificar que ele seja afastado do filho em algumas situações especiais, por exemplo, quando há perigo real para a criança. No caso analisado, no entanto, os juízes avaliaram que não houve qualquer justificava válida já que não ficou comprovado que a fé do pai colocava o filho em risco. Os juízes observaram que o convívio entre pais e filho é fundamental para o bem-estar da criança. Esse convívio só pode ser impedido em situações excepcionais e sempre de olho nos melhores interesses do menor.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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