Valor da alçada

Multas aplicadas por JECs limitam-se a 40 salários

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13 de fevereiro de 2013, 18h05

Nos Juizados Especiais, em que a obrigação do autor é de baixa complexidade, a demora no cumprimento de ordens judiciais não deve resultar em multa que ultrapasse o valor da alçada, apontou a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti. Ela lembra que a Lei 9.099/95 fixou o teto em 40 salários mínimos não apenas para limitar a competência do juizado especial como também para combater a execução de multas coercitivas.

Sendo assim, a ministra admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores de multas estipuladas por juizados especiais acima do teto. Segundo sua avaliação, o montante que excede a alçada deve ser suprimido, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada.

A jurisprudência do STJ é pacífica, destaca Isabel Gallotti, no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessivo.

Limite da execução
Em um caso do estado de São Paulo (Reclamação 9.749), o valor da multa alcançou R$ 79.507,72 na execução. Na ação, a Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, sendo que a multa foi fixada em R$ 10 mil mensais, limitada a cinco meses.

Na Reclamação 10.537, do Paraná, a Tim Celular S/A está sendo executada por multa no valor de R$ 23 mil, em decorrência de aplicação de multa diária de R$ 500, por descumprimento de ordem judicial.

Já na Reclamação 10.591, apresentada pela Americel S/A em Goiás, a execução chega a R$ 235.223,14. A importância já foi, inclusive, bloqueada via Bacen-Jud.

Nesses três casos, a ministra não apenas admitiu o processamento das reclamações, como concedeu liminar para limitar a execução da multa ao valor equivalente a 40 salários mínimos.

Suspensão
No outro processo (Reclamação 10.967), proveniente do Paraná, o Banco Santander S/A deveria providenciar a retirada de todas as restrições ao Detran de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

Na execução, a indenização era de R$ 5 mil e a multa de R$ 30 mil. Nesse caso, Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender a execução relativa à multa.

Todas as reclamações serão julgadas pela Segunda Seção do STJ, conforme determina a Resolução 12/09 do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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