RAZOABILIDADE DE NORMA

Município pode legislar sobre segurança em bancos

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12 de fevereiro de 2013, 11h03

O Poder Legislativo municipal pode editar normas para obrigar bancos a instalar dispositivos de segurança. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.527/11, do município de Nova Odessa, que dispõe sobre a instalação de dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços das instituições financeiras da cidade.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou com a ADI alegando inconstitucionalidade por vício de origem, uma vez que o projeto de lei foi formulado pelo presidente da Câmara dos Vereadores, quando deveria ser de iniciativa exclusiva do prefeito municipal, por tratar da organização de órgãos administrativos.

A Febraban também alegava que a lei invadia a esfera de competência do Poder Legislativo federal, a quem, de fato, compete regular temas pertinentes à segurança dos bancos. Por fim, a ação alegava que a norma incorria em falta de razoabilidade por, de fato, não trazer vantagens à segurança das instituições, seus funcionários e clientes. A Procuradoria-Geral de Justiça havia dado parecer, recomendando a improcedência da ação.

O desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, relator do processo, disse, em seu voto, que tanto o vício de desvio de finalidade quanto a falta de razoabilidade da norma impugnada não foram comprovadas e que restava evidente que a norma impunha medida que trazia benefício à segurança das instituições bancárias. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

ADI 0016916-95-2012.8.26.0000

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