Avalanche processual

Juiz considera absurda ação contra o Carf e nega pedido

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8 de fevereiro de 2013, 15h35

A Justiça Federal do Distrito Federal proferiu na quinta-feira (7/2) a primeira sentença das 59 ações populares ajuizadas por ex-procurador contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf. De acordo com o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara Federal do DF, a ação popular não faz acusações aos conselheiros do Carf, apenas se limita a questionar o teor de suas decisões. E, segundo ele, é absurdo questionar o mérito de decisões do Carf no Judiciário.

A decisão se deu antes mesmo da citação das partes, no processo que envolve a empresa Brookfield. Ainda cabe recurso administrativo nessa discussão, e por isso o juiz afirmou que a "autora da Ação Popular não tem interesse em contestar o acórdão proferido pelo Carf".

Mesmo assim, o juiz Souza Cruz entendeu não ser o caso de dar ganho de causa ao ex-procurador, que pedia a anulação da decisão do Carf. Ele explica que o crédito fiscal estabelecido pela Receita Federal e seus auditores não é final. A decisão do Carf, como órgão do Ministério da Fazenda, é que é. Por isso, a tentativa de questionar o mérito das decisões do órgão por meio de Ação Popular é "absurda", na opinião do juiz.

"E, se a lei criou órgãos de julgamento administrativo e o Ministério da Fazenda nomeou conselheiros com essa função de fazer julgamento administrativo, esses devem julgar se o lançamento é correto, de acordo com sua convicção, baseados no Direito e nos fatos, sendo absurda a pretensão de torná-los réus de ação popular pelo simples fato de terem julgado como entendiam que deviam julgar", sentenciou.

O juiz federal ainda admite a hipótese de se entrar com Ação Popular contra decisão do Carf. Mas só se houvesse algum vício de forma, nunca de mérito. O exemplo citado por Paulo Ricardo de Souza Cruz foi o da hipótese de suborno, que comprometeria o julgamento em sua origem, já que os julgadores teriam outra motivação. Mas a alegação levada aos autos é de que o Carf deveria ter decidido pelo crédito tributário. Por isso, escreveu o juiz, "não há interesse de agir" do ex-procurador.

O caso gerou tumulto em Brasília esta semana. Do segundo semestre para cá, o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel ajuizou 59 ações populares contra decisões do Carf que favoreceram contribuintes. Alega que a União, naqueles casos, foi omissa em seu papel de arrecadar, pois "liberou" empresas de pegar impostos ou multas tributárias que ele entende devidos.

O Carf, do Ministério da Fazenda, é a última instância administrativa para discussões entre contribuintes e o fisco federal. Por ser um órgão da Fazenda, suas decisões, institucionalmente, são decisões da Fazenda. Ou seja, em última análise, o Carf é o Ministério da Fazenda.

Só que, em algumas dessas ações, a Procuradoria da Fazenda Nacional se manifestou a favor do Carf, contrária ao teor de suas decisões. Afirmou que, como o interesse da União é o crédito tributário, o dever da Fazenda era o de defendê-lo. E foi contra a decisão do Carf, que o extinguiu.

Surpreso com o andamento do episódio, o advogado-gera da União, Luís Inácio Adams, afirmou que a AGU é quem vai fazer a defesa do Carf nos tribunais. Disse à ConJur que as ações são "improcedentes e desnecessárias".

Profundidade
A sentença foi comemorada pelos tributaristas que acompanham o caso. Na opinião do advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, "o que chama atenção é que a sentença poderia ter sido bem rasa, mas acabou aprofundando em temas muito importantes".

Ele se refere ao fato de ainda caber recurso administrativo na decisão do Carf, o que já acabaria com o interesse de se entrar com ação judicial contra a decisão. "O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda criado para controlar o ato administrativo do auto de infração. É um colegiado que existe para essa finalidade e, por definição, não pode cometer um ato ilegal ao dizer que o ato é inválido. Existe para isso", ressalta Romano.

O advogado tributarista Dalton Miranda, consultor tributário do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, também elogia a sentença. Para ele, "o juiz foi preciso e, com respaldo na legislação e na jurisprudência do STJ, definiu claramente que as decisões proferidas pelo Carf são sim definitivas naquilo que diz respeito à administração fazendária".

Na opinião do presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher, "a sentença reafirma a autoridade das decisões do Carf". "Se as ações populares atacam apenas o mérito das decisões, como de fato ocorreu na hipótese, a sentença está corretíssima e serve de paradigma para os demais casos."

Clique aqui para ler a sentença.

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