Danos morais

Uso indevido de imagem em campanha gera indenização

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7 de fevereiro de 2013, 16h16

Uma associação e duas companhias de transporte rodoviário no Distrito Federal foram condenadas a pagar R$ 60 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, à empresa Expresso Prata, também do ramo. A empresa alega uso indevido de sua imagem e marca em uma campanha contra o transporte clandestino de passageiros, promovida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), com apoio da Expresso Guanabara e da Socicam Terminais de Passageiros.

Um cartaz da campanha continha, no plano de fundo, um ônibus com os logotipos da Expresso Prata cercado por cones, ao lado de passageiros desolados e um motorista mal vestido, com uma saliência no abdômen, sendo autuado pela Polícia Federal.

A decisão tomada pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 25ª Vara Cível de Brasília, também ordenou a retirada do cartaz difamatório localizado no guichê de vendas da Abrati.

Condenação
O juiz entendeu que “a reserva mental no caso é óbvia”. Para ele, houve interesse de angariar lucro disfarçado de boas intenções. “Ora, se a mensagem era infiltrada com boas intenções, que colocassem a própria marca nos ônibus do cartaz, assim como a foto de seus motoristas sendo autuados pela Polícia Rodoviária Federal", afirmou.

Na decisão, ele aponta que desde que a Expresso Guanabara chancelou o banner publicitário da Abrati, colocando seu logotipo, passou a ser responsável por aquele conteúdo, mesmo não conhecendo a empresa autora.

"Nesse mesmo sentido, mostra-se responsável o terminal rodoviário que, na administração dos guichês e das placas publicitárias, tem o dever de zelar pela boa prática dentro de seu estabelecimento. Com isso, passa a responder pelo conteúdo depreciativo do cartaz que difama tanto a honra objetiva quanto a marca da empresa autora", concluiu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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