Tragédia em Santa Maria

AGU cobrará gastos previdenciários por incêndio

Autor

6 de fevereiro de 2013, 13h40

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, anunciou que o órgão cobrará dos responsáveis pelo incêndio em Santa Maria (RS) os gastos previdenciários que resultarem do acidente. O incêndio na Boate Kiss matou 238 pessoas e deixou dezenas de feridos. "Esses benefícios que decorrem de algum dano ou acidente devem ser ressarcidos ao Estado pelos responsáveis", disse Adams. 

A cobrança será feita por meio de ações regressivas previdenciárias, que podem ser ajuizadas sempre que é gerado um benefício pago pelo INSS em razão de atuação dolosa ou culposa de pessoa jurídica ou física. O fundamento geral para ingresso com as regressivas se encontra no Código Civil (artigos 186 e 927) e, especificamente em relação às ações regressivas acidentárias, também no artigo 120 da Lei 8.213/91.

A AGU representará o INSS em ações regressivas acidentárias pelos benefícios pagos aos segurados que trabalhavam na boate. Nessas situações, a Advocacia-Geral segue atuação padrão para os casos de acidente do trabalho.

A segunda situação, referente aos frequentadores da boate, poderá gerar uma nova atuação por parte da AGU, pois, de acordo o órgão, seria a primeira vez que se busca a responsabilização por acidentes ocorridos em estabelecimento comercial e que envolvam os consumidores.

Em todos os casos, as ações somente serão ajuizadas após as conclusões das investigações, quando houver provas do dolo ou culpa dos responsáveis. Um levantamento dos gastos previdenciários causados pelo incêndio está sendo feito pela Previdência Social em Santa Maria. Ao final do inquérito policial, a AGU atuará, com base nas provas levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, na análise da possibilidade de ajuizamento de ações regressivas.

Levantamento feito até dezembro de 2012 aponta que atualmente existem 2.389 ações regressivas acidentárias com expectativa de ressarcimento de R$ 414,9 milhões. A Procuradoria-Geral Federal já ingressou também com ações regressivas em virtude de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha) e acidentes de trânsito. Aproximadamente 25% das ações ajuizadas foram julgadas ao menos em primeiro grau. Das demandas julgadas, algo em torno de 69% foram procedentes. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!