Animus narrandi

Ação de Gushiken contra Veja é julgada improcedente

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6 de fevereiro de 2013, 19h29

Em função da posição que ocupa, o homem público tem a proteção dos seus direitos de personalidade reduzidos. Este é o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a improcedência, decidida em primeira instância, da ação do ex-ministro e ex-deputado federal Luiz Gushiken (PT-SP) contra a revista Veja em que pede indenização por dano moral.

Segundo o acórdão da decisão, Gushiken diz ter tido sua honra ofendida em razão de uma reportagem publicada pela revista em 2005, quando era ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula.

Para o desembargador Coelho Mendes, relator do caso, apesar do tom crítico da matéria, não houve abalo à honra do ex-ministro. "Trata-se, em verdade, de mera crítica genérica de cunho político, sem finalidade de macular a dignidade, decoro ou o bom nome do apelante", escreveu o relator.

A reportagem da revista Veja, publicada em 6 de julho de 2005, trata da suposta influência do então ministro no crescimento da Globalprev — empresa que era controlada por Gushiken, sob outro nome, antes de ele assumir o cargo no governo — e da editora Ponto de Vista, de propriedade de seu cunhado.

De acordo com a reportagem, já em 2003, ano em que Gushiken assumiu a secretaria, a Globalprev passou a fechar contratos com fundos de pensão estatais vencendo concorrentes com tradição no mercado. Para a revista, os contratos da empresa chamam atenção porque os fundos de pensão são uma área sob forte influência de Luiz Gushiken — apontado como um especialista do PT no assunto, por sua participação ativa em uma CPI sobre o assunto.

Diz a Veja que Gushiken influenciou na nomeação de presidentes dos fundos de pensão Previ e Petros. Posteriormente, esses fundos contrataram os serviços da Globalprev. À revista, o então ministro disse jamais ter intercedido junto aos fundos de pensão em favor da empresa.

A reportagem também afirma que, a partir do início do governo Lula, a publicidade estatal nas revistas editadas pela empresa do cunhado de Gushiken mais que dobrou. O ex-ministro disse nunca ter recebido ou dado encaminhamento a solicitações que envolvem os interesses da editora Ponto de Vista.

Gushiken afirma que a matéria extrapolou os limites legais do direito à informação e a publicação foi injuriosa. Sua defesa também alega que o juiz de primeira instância ignorou as petições para produção de outras provas — o que foi rejeitado pelo relator, que as considerou suficientes — e que os fatos foram narrados de forma equivocada e distorcida.

Segundo o advogado da revista Veja Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados, todos os argumentos apresentados pela defesa foram acolhidos pela 10ª Câmara do TJ paulista.

Cabe recurso da decisão do TJ-SP. Procurada, a defesa de Luiz Gushiken, representada pelo advogado Marcos Augusto Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, não respondeu até a conclusão desta reportagem.

Clique aqui para ler a decisão.

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