Saúde pública

MPF recorre da decisão no processo contra Cid Gomes

Autor

5 de fevereiro de 2013, 17h31

O Ministério Público Federal entrou com recurso para pedir que a Justiça Federal julgue a ação contra o governador do Ceará, Cid Gomes. O MPF quer que o político devolva aos cofres públicos os R$ 650 mil pagos de cachê a Ivete Sangalo, que foi contratada para o show de inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, município a 238 km de Fortaleza.

Na última semana, a juíza federal substituta Elise Avesque Frota entendeu que o pagamento não foi feito com verba da União e, portanto, a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, encaminhando-o para a Justiça Estadual.

Segundo o MPF, a decisão da juíza contraria entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, quando o Ministério Público Federal figura como autor da ação, a competência para a causa é da Justiça Federal.

Além disso, o procurador da República e autor da Ação Civil Pública, Oscar Costa Filho, defende que o MPF tem legitimidade para atuar em defesa de interesses federais, como nos casos da moralidade e dos patrimônios público e social do SUS (Sistema Único de Saúde).

"O interesse federal não se reduz ao interesse da União. Vai além do interesse de uma pessoa jurídica para alcançar uma entidade de funcionamento sistêmico, como é o caso do SUS, de caráter incontestavelmente federal", argumenta o procurador.

Desvio de finalidade
A origem dos recursos públicos aplicados no show é irrelevante para definir a competência, segundo o procurador, já que eles foram direcionados à iniciativa privada em detrimento do SUS. "No momento em que o governador priorizou a contratação do show, a saúde pública foi preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento do sistema público de saúde", afirma Costa Filho.

Para justificar a contratação, Cid Gomes utilizou o fato de a cantora ser "uma das artistas nacionais mais consagradas da atualidade" para fazer com que a inauguração tivesse repercussão em todo o país, sendo "instrumento de ampla divulgação do Hospital Regional Norte e de todos os serviços públicos".

Para o procurador, no entanto, "a saúde pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da saúde". Em outro trecho da ação, Costa Filho afirma que "o motivo do ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área de saúde".

Na ação, o procurador leva em conta os diversos problemas enfrentados pela rede pública de saúde e pede que o governador do Ceará devolva aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show e que essa verba seja direcionada à área da saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF no Ceará. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!