Sustento comprometido

Universal tem de devolver dinheiro para fiel arrependido

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5 de fevereiro de 2013, 4h54

A dignidade e o sustento da pessoa são bens jurídicos tutelados pelo lei. Com base nesse entendimento a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada a devolver R$ 73 mil doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu da doação. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado, em 2010.

De acordo com o processo, a fiel frequentava a Iurd, pagando seus dízimos em dia, mas, ao enfrentar um processo de separação judicial, sentiu-se fragilizada. Ela alegou ter sido induzida pelo pastor da igreja a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço, alega que passou a ser pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que havia recebido.

Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.

A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.

Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2010011108554-4 APC

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