Descumprimento de contrato

Escola de samba terá que indenizar mestre de bateria

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5 de fevereiro de 2013, 18h30

A escola de samba Rosas de Ouro, da cidade de Serra (ES), terá que indenizar um mestre de bateria por descumprir contrato. A sentença está sendo executada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória. Apesar de já ter sido intimada, a agremiação ainda não pagou o que deve.

O sambista ajuizou ação trabalhista em agosto de 2010, alegando que a escola descumpriu o contrato de prestação de serviços assinado em novembro de 2009. De acordo com o processo, o mestre de bateria deveria ter recebido R$ 4 mil pelo trabalho no desfile de 2010.

A sentença saiu em março de 2011, condenando a Rosas de Ouro a pagar ao sambista quantia devida. A agremiação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), que, em agosto daquele ano, confirmou a decisão de primeira instância e aumentou a indenização para R$ 9 mil. Com multa, juros e correção monetária, a dívida já chega a R$ 20,4 mil.

Para garantir que o mestre de bateria receba o valor devido, já foram determinados bloqueio na conta bancária da escola de samba, penhora de veículos e de outros bens móveis, mas nada disso foi suficiente para quitar a dívida. Em janeiro deste ano, a 3ª Vara de Trabalho expediu mandado de penhora de créditos da agremiação Rosas de Ouro junto à Liga Espírito-Santense das Escolas de Samba (Liese). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.

Processo 0089200-64.2010.5.17.003

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