Negligência e desatenção

Distração de dona de cachorro gera indenização

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4 de fevereiro de 2013, 15h01

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 3.910 a uma mulher que teve seu cão atacado e morto por outro. Para o relator do processo, desembargador Cesar Ciampolini, o dever de indenizar existe por negligência e desatenção da encarregada de tomar conta de um animal de grande porte.

O cão de pequeno porte foi atacado por um pastor alemão durante passeio. A dona do pastor alemão alegou distração por ter deixado o portão aberto de sua casa, o que possibilitou a fuga do cachorro.

Segundo o Ciampolini, “tal conduta não caracteriza uma excludente de ilicitude, capaz de afastar o dever de indenizar, pois, bem ao contrário, demonstra negligência e desatenção, conduta inadmissível em alguém encarregado de tomar conta de um animal de grande porte, capaz de apresentar demonstrações de irrefreável ferocidade”.

Dessa maneira, foi determinada a indenização de R$ 110 por danos materiais, bem como R$ 3,8 mil por danos morais. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre o valor fixado a título de danos materiais contam-se da data do efetivo desembolso da quantia de R$ 110 e os juros moratórios incidentes sobre a indenização fixada a título de danos morais contam-se da data do evento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0116419-65.2007.8.26.0000

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