A serviço da família

Mãe é condenada por assédio moral praticado por sua filha

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24 de dezembro de 2013, 9h38

Mesmo que o assédio moral a empregados domésticos não tenha sido cometido diretamente pela empregadora, mas sim por sua filha, é devida indenização aos funcionários que sofreram as agressões. O entendimento é da juíza Ângela Maria Konrath, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que condenou uma mulher a pagar R$ 35 mil por danos morais aos dois ex-empregados que ajuizaram ação afirmando que receberam tratamento humilhante.

O desrespeito partia de familiares da empregadora, especialmente uma filha que aproveitava as viagens da mãe para destratar os funcionários. Um terceiro ex-empregado, que vivenciou a mesma situação, testemunhou no caso, afirmando que cada parente passava uma ordem diferente e que, em caso de descumprimento, os trabalhadores eram humilhados. Outro exemplo citado na ação ocorreu quando a mãe pediu que determinado cômodo fosse limpo e, logo depois, a filha sujou-o novamente, de forma desnecessária, obrigando a empregada a iniciar o trabalho novamente.

Enquanto seu marido recuperava-se de acidente de trabalho, a autora da ação foi dispensada pela patroa, que exigiu a desocupação imediata da casa em que os empregados moravam e, para impedir o retorno, trocou as fechaduras. Além de negar as acusações, a patroa pediu a compensação de 25% a título de alimentação e material de higiene fornecido aos autores da ação. A juíza, porém, afirmou que foi configurado o assédio moral, o que justifica a condenação.

Ângela Konrath disse que as filhas da mulher colocaram, em diversas situações, os empregados em situações humilhantes, e lamentou que a família tenha ultrapassado o limite do razoável, fazendo com que uma contratação que durou mais de dois anos terminasse como caso de polícia, quando a educação, nível cultural, social e o acesso aos meios jurídicos que a família empregadora possui poderiam levar o caso para outro rumo.

A juíza também concedeu indenização de R$ 20 mil a um dos autores da ação após a comprovação de que ele trabalhou durante o período em que estava em auxílio doença acidentário, por ter caído de uma escada durante a poda de árvores. A manutenção da atividade foi confirmada por um funcionário do quiosque que fica na frente do imóvel da família, levando a juíza a entender que o empregado trabalhou para dar maior conforto e lazer à reclamada e seus familiares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

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