Direito à defesa

TJ-RJ manda prefeitura indenizar servidora afastada

Autor

20 de dezembro de 2013, 6h37

A apuração de abandono de cargo público pressupõe a instauração de processo administrativo que assegure o respeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório. Por entender que tal princípio foi violado, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a  prefeitura de Cabo Frio (RJ) a indenizar uma servidora, por danos morais, em R$ 15 mil. O acórdão foi julgado no dia 10 de dezembro.

Após descobrir que seus vencimentos estavam suspensos e que havia sido colocada em disponibilidade, a servidora em questão, auxiliar de serviços gerais, decidiu ajuizar uma ação contra o município. Nela, requer, além da indenização, sua reintegração ao quadro funcional da prefeitura.

Na contestação, a prefeitura alegou que não houve ato de disponibilidade da autora, mas “o não pagamento de seus vencimentos em razão das faltas ao serviço, configurando-se assim, o descumprimento de dever funcional da servidora e o abandono do cargo”.

Para o desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator do acórdão, a suspensão dos pagamentos da servidora foi ilegal. “Nos autos do processo não ficou comprovado o ato de disponibilidade, exoneração ou demissão da servidora, nem mesmo a abertura de processo administrativo específico para verificação do descumprimento do dever estatutário como alegado pelo réu”, descreveu.

Em seu voto, o relator apontou como “flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa” o fato de a servidora não ter sido “sequer notificada para responder ao processo”. Qualificou também como "abusivo" o ato municipal que privou a servidora de seu salário, provocando nela "angústia e desespero por ter família para sustentar e contas para pagar”.

A Procuradoria do Município opinou favoravelmente à instauração de processo administrativo disciplinar, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal.

“O afastamento da servidora e a suspensão do pagamento de seus vencimentos somente se mostraria legal se fosse concedia oportunidade para defender-se no processo administrativo devidamente instaurado para apuração dos fatos, e respeitadas todas as suas etapas, o que, evidentemente, não ocorreu neste caso”, concluiu o magistrado.

Cliqui aqui para ler o acórdão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!