Aumento ilegal

Kassab é condenado a devolver parte do salário recebido

Autor

20 de dezembro de 2013, 14h11

João Fábio Kairuz / TRF3
O juiz Aluísio Moreira Bueno considerou inconstitucional a lei que aumentou o salário do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e da ex-vice-prefeita Alda Marco Antonio em 2011 e os condenou a devolver a diferença recebida desde então. “Não há dúvidas que os réus infringiram os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade, finalidade e, quiçá, o da eficiência, o que, por si só, já invalida o ato”, sentenciou o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual em setembro de 2011. Segundo a ação, assinada pelo promotor Marcelo Duarte Daneluzzi, os subsídios de Kassab e Alda Marco Antonio sofreram majoração com base no decreto municipal de 1992, contrariando a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal. Na época, o salário do prefeito passou de R$ 12,3 mil para R$ 20 mil e da vice saltou de R$ 10 mil para R$ 21,5 mil. Os novos valores passaram a valer a partir de fevereiro de 2011.   

Na ação, o promotor destaca que “embora não houvesse deliberação dos poderes políticos locais no reajuste, a Câmara de Vereadores de São Paulo editou, supervenientemente (junho de 2011), a Lei 15.401/11, fixando em valores monetários os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o exercício financeiro de 2012”.

Na sentença, o juiz observou que o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município determinam que os subsídios do prefeito, vice e secretários só podem ser fixados por lei e não por decreto legislativo, como ocorreu no caso. Outra ilegalidade apontada pelo juiz trata do princípio da anterioridade previsto na Constituição, uma vez que a implementação do novo subsídio aconteceu em pleno mandato. Segundo Aluisio Bueno, a lei só pode valer na próxima legislatura.

Ao desrespeitar esse princípio, o juiz afirmou que o prefeito afrontou também os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. “Notadamente houve a clara intenção na violação dos princípios que regem a Administração pública, pela qual foi causa lesão ao patrimônio”, concluiu. Em sua decisão o juiz destaca que “é absolutamente incompatível a convivência, coexistência ou harmonia de tais valores consagrados constitucionalmente com a alegada “boa-fé” dos réus, razão pela qual a restituição aos cofres públicos das diferenças recebidas a mais é medida que se impõe, e a que melhor se espelha ao caso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a inicial.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!