Serviço essencial

Greve deve manter 80% dos aeronautas em atividade

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19 de dezembro de 2013, 14h50

Diante da expectativa de greve no setor aéreo durante as festas de fim de ano, a Justiça do Trabalho determinou que ao menos 80% dos trabalhadores da categoria mantenham suas atividades para não atrapalhar a “livre locomoção de pessoas e bens”. A multa é de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento, a ser aplicada aos sindicatos que representam os aeronautas (empregados que trabalham nas aeronaves) e os aeroviários (empregados de companhias aéreas que trabalham em terra).

As duas decisões liminares foram proferidas entre esta quarta (18/12) e quinta-feira (19/12) pelo ministro Mauricio Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou parcialmente pedidos apresentados pelos sindicatos das empresas aéreas e das empresas aeroviárias. As entidades queriam que a Justiça determinasse uma restrição ainda maior, proibindo que menos de 90% dos funcionários paralisassem.

A paralisação está marcada para a próxima sexta-feira (20/12), conforme a decisão. O ministro disse que a Constituição reconhece a greve como direito fundamental de caráter coletivo, mas apresenta limitações em serviços considerados essenciais. Para Godinho, o transporte aéreo traz “reflexos relevantes na economia do País e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas humanas”, por isso a necessidade de delimitar um percentual de funcionários em atividade.

“Tal ponderação deve possibilitar menor impacto negativo da greve perante a sociedade, aliado à efetividade do movimento como forma de pressão perante a categoria econômica e meio legítimo conferido aos trabalhadores para reivindicar direitos e melhores condições de trabalho”, escreveu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar dos aeronautas.
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