Universal deve devolver doações feitas por fiel
18 de dezembro de 2013, 13h40
A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) terá de devolver mais de R$ 74 mil a uma ex-fiel que se arrependeu da doação. O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal baseada no artigo 548 do Código Civil: é nula a doação de todos os bens que impede a subsistência do doador.
Para a Iurd, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia bíblica e, por isso, a oferta da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A igreja declarou a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso. A defesa alegou também que a mulher tem capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar seus atos.
Para o TJ-DF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel, já que testemunhas apontaram que ela chegou a passar fome, por falta de dinheiro. “Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, afirma a decisão do tribunal.
A igreja foi então ao STJ questionando essa situação, sob o argumento de que a autora do processo ainda manteve bens, como um imóvel, carro e parte da renda profissional. Mas o ministro Sidnei Beneti disse que a análise da defesa exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado em recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
AREsp 445576
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