Decisão polêmica

PM só pode rodar 40 km por turno de serviço na Vila Mariana

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18 de dezembro de 2013, 15h18

Uma decisão do capitão Flávio Batista, comandante da 2ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar de São Paulo, que atua na região da Vila Mariana, gerou polêmica e fez com que dois oficiais procurassem a Justiça para garantir seus direitos. Desde o dia 15 de novembro, o oficial determinou que cada veículo policial rode até 40 quilômetros por turno de serviço. O policial que desrespeitar, está sujeito a sanções administrativas. Na ordem de serviço, o capitão diz que a medida é necessária por conta das quantidade de quebras dos veículos e caso seja necessário descumpri-la, o policial deve elaborar uma justificativa.

Desde que a ordem entrou em vigor, quatro policiais militares já foram alvo de procedimentos disciplinares por ultrapassarem o limite de 40 quilômetros por turno de serviço. Defensor de dois deles, Aryldo de Oliveira de Paula entrou com pedidos de Habeas Corpus junto à 2ª Auditoria Cível da Justiça Militar. O juiz Lauro Escobar, da 2ª Auditoria da Justiça Militar, concedeu liminares que ordenam a suspensão dos dois processos administrativos contra a policial e do procedimento aberto contra o oficial até o julgamento do mérito do HC.

De acordo com ele, nas situações que levaram à abertura dos processos administrativos o limite a ser percorrido foi desrespeitado porque tratava-se do atendimento de ocorrências. A policial militar, afirma o advogado, trafegou por 77 quilômetros em uma ocasião, para atender a cinco ocorrências, e rodou por 91 quilômetros em outro turno, também por conta de cinco ocorrências. O outro policial deslocou-se por 48 quilômetros, também para atender a um chamado, e isso fez com que ultrapassasse o limite e deu origem ao processo administrativo, diz seu defensor.

Aryldo de Paula afirma à revista Consultor Jurídico que a ordem de serviço “é manifestamente ilegal”, porque desrespeita os princípios da legalidade, eficiência do serviço público, interesse público e da impessoalidade. Em relação a este último princípio, ele diz que a determinação de que a viatura fique estacionada em determinado ponto beneficia quem vive, trabalha ou transita por estes locais, em detrimento do restante da sociedade. Para o advogado, há violação aos artigos 37 e 144, parágrafo 5º, da Constituição Federal, além do artigo 111 da Constituição de São Paulo.

O advogado afirma que, ao retirar os policiais das ruas e determinar que fiquem estacionados em um ponto, o capitão impede que os oficiais prendam bandidos, combatam o tráfico de drogas e apreendam armas. Ele aponta ainda o impasse a que o policiais estão sujeitos quando forem informados de uma ocorrência: se atenderem ao chamado, podem ser punidos por ultrapassar o limite de quilometragem; se não atenderem, podem responder por prevaricação.

Clique aqui para ler a ordem de serviço.

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