Demora injustificada

Associações pedem prazo para nomeação de magistrados

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18 de dezembro de 2013, 18h33

Insatisfeita com a demora da presidente Dilma Rousseff em escolher e nomear magistrados, três associações ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma ação pedindo que a presidente obedeça ao prazo de 20 dias previsto no artigo 94 da Constituição Federal para a escolha e nomeação de magistrados, sob condição de ser atribuída ao respectivo Tribunal a competência para fazer o provimento da vaga não preenchida.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, é assinada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na inicial, as associações afirmam que a demora já acontecia com os presidentes anteriores, porém, com Dilma a delonga tem sido maior.

Para as entidades, o prazo de 20 dias previsto na Constituição válido para o quinto constitucional deve ser aplicado também às demais hipóteses, como lísta tríplice de magistrados e indicação de juiz mais antigo. “Inexistindo, porém, algum prazo fixado para a nomeação do magistrado de carreira, decorrente da promoção por merecimento ou antiguidade, não há razão para não se aplicar o mesmo prazo de 20 dias previsto como prazo máximo para o Chefe do Poder Executivo promover a nomeação de magistrado egresso da Advocacia e do Ministério Público”, afirmam.

De acordo com a ação, a vacância indeterminada de um cargo de “agente político” do Poder Judiciário, decorrente da inação de outro Poder, configura violação ao preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República. As associações citam ainda outras violações à Constituição causada pela demora na nomeação.

Diminuição do Judiciário
Na ação, as entidades apontam ainda a existência de um movimento dos demais Poderes para diminuir a importância do Judiciário, “até mesmo na sua ‘porta de entrada’, vale dizer, ao diminuir o valor da remuneração assim como as garantias dos magistrados em prejuízo do jurisdicionado”. As associações afirmam que há uma fuga de magistrados por outras carreiras e que sobram vagas nos concursos para juiz. “Passou a ser comum a ‘sobra de vagas’, simplesmente porque os melhores quadros de bacharéis em Direito já não se interessam mais pela magistratura, fazendo opção por outras carreiras jurídicas. Os poucos ‘bons quadros’ que se aventuram nos concursos logram êxito. Mas sobram vagas”, dizem.

Segundo as entidades, apesar do desestímulo, mesmo aqueles que persistem e se encontram na situação de obter uma promoção, acabam por ter a carreira paralisada temporariamente em razão da omissão da Presidência. “A pretensão das autoras é fazer com que esse STF, ao impor a observância do prazo, sob pena de ocorrer a renúncia da competência, acabe por fazer com que a Presidência da República jamais deixe de exercer a sua competência”, pedem.

“A injustificada demora na nomeação de qualquer dos integrantes das diversas listas tríplices para promoção por merecimento, ou para a nomeação do indicado para promoção por antiguidade, ou mesmo para o ingresso dos membros do Ministério Público ou da advocacia, ou ainda de ingresso nos Tribunais Superiores não pode subsistir”, concluem.

Clique aqui para ler a inicial da ADPF.
ADPF 311

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