Recurso aceito

TST valida guia que usava numeração antiga do processo

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17 de dezembro de 2013, 15h32

Uma guia processual que não contenha a indicação da numeração única do processo, mas que apresente todos os dados corretos, incluindo o número do processo em sua formatação antiga — número do processo, ano, vara do trabalho, indicação do Tribunal Regional do Trabalho e a sequência —, é válida. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu Recurso de Revista da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), concessionária que atua na região metropolitana de São Paulo, Baixada Santista, Vale do Paraíba e na região do Tietê.

O TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que considerou deserto — sem pagamento de custas e do depósito recursal — o recurso  da empresa pela falta da indicação do número atual do processo. Com a decisão do TST, os autos voltam ao tribunal regional, para que o Recurso Ordinário da Emae seja analisado pelos desembargadores.  Na peça apresentada ao TST, a Emae afirmou que o número utilizado na Guia de Recolhimento da União foi o mesmo da secretaria da primeira instância, sendo que não houve rejeição pelo sistema bancário, o que teria ocorrido em caso de irregularidade.

Relatora do caso, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que o fato de a numeração única não constar na guia é “erro perfeitamente sanável”. De acordo com ela, o documento continha todos os demais dados corretos, incluindo data de pagamento, nome e CNPJ da empregadora, valor, código de recebimento, vara de origem, carteira de trabalho do reclamante e o número antigo do processo. Como informou a relatora, “os dados apresentados são suficientes para o atendimento da exigência de identificação do processo”.

Como há comprovação de que houve o recolhimento das custas e do depósito recursal, levando em conta os princípios da razoabilidade, instrumentalidade e finalidade dos atos processuais, a falta da numeração única não é motivo para que o recurso não seja conhecido por deserção, apontou a ministra. Como precedente, Kátia Arruda citou quatro casos analisados pelo TST que tratam de GRUs com dados suficientes para sua aceitação, mesmo com falhas no preenchimento de algumas indicações. O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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